Política

há 2 dias

Vara de Execuções do DF informa ao STF previsão para Bolsonaro deixar regime fechado

Ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão na superintendência da PF, em Brasília

02/12/2025 às 20:09 | Atualizado 02/12/2025 às 20:04 Metrópoles, parceiro do TopMídiaNews
Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) encaminhou, nesta terça-feira (2/12), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Atestado de Pena a Cumprir relativo ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com as datas previstas de cumprimento da pena.

A previsão é de que Bolsonaro possa ir para o regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Para o livramento condicional, referente à condenação por cinco crimes, entre eles o de golpe de Estado, a data é 13 de março de 2037.

Embora Bolsonaro só tenha iniciado o cumprimento da pena definitiva pela trama golpista em 25 de novembro, a Vara de Execuções Penais decidiu contabilizar também o período em que ele esteve em prisão domiciliar, entre 4 de agosto de 2025 e 22 de novembro. Esse abatimento foi aplicado mesmo que a medida tenha sido determinada em outro processo, o de coação, e não naquele que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão.

A Vara de Execuções Penais encaminhou o documento a Moraes a pedido do ministro, relator do caso no STF. No entanto, ao fim do documento, faz uma ressalva:

“As informações constantes neste Atestado são extraídas do Sistema Informatizado elaborado a partir de guias de recolhimento e certidões de antecedentes criminais. Estas podem sofrer alterações e não garantem a automática concessão de benefícios, sendo indispensável a análise processual executória de cada caso concreto”, disse.
 

Cumprimento da pena

Segundo a Lei de Execução Penal, se não houver determinação judicial por motivos humanitários, a progressão de pena para regime semiaberto só pode ocorrer após atingidos critérios objetivos (como tempo mínimo de detenção) e subjetivos (como comportamento na prisão).

No caso dos critérios objetivos, ao menos 16% da pena precisa ter sido cumprida quando o crime for cometido sem violência ou grave ameaça. Caso contrário, o piso para progressão de regime é de 25% do total da condenação.

No caso do ex-presidente, o cálculo se impõe sobre a totalidade de sua pena, que soma 27 anos e três meses. Contudo, alguns dos crimes cometidos por ele se enquadram no dispositivo que endurece a progressão em caso de violência.

Os crimes de condenação por organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito agregam qualificantes de violência e exigem 25% da pena para progressão ao regime semiaberto.

Sobre o crime de deterioração de patrimônio tombado, incide um piso menor, de 16%. Com isso, o cálculo é que, mesmo diante de bom comportamento – como estudo, trabalho e leitura na prisão –, Bolsonaro deve permanecer em regime fechado por, ao menos, seis anos e sete meses.
Esse cálculo pode reduzir para seis anos se o crime de dano qualificado não for considerado, já que a pena é inferior a oito anos.

O período total de prisão também pode ser abatido, uma vez que a defesa provavelmente pedirá que o STF desconte o período já cumprido em prisão domiciliar desde agosto.