ALTO ESCALÃO

há 2 meses

Aliada de Adriane é condenada em R$ 5 mil por ofender Marquinhos Trad: 'bosta'

Juliana Gaioso teria chamado o vereador de 'pedófilo' em conversa vazada nas redes sociais

20/03/2026 às 11:00 | Atualizado 20/03/2026 às 13:50 Brenda Souza
A sentença foi proferida no dia 18 de março - Marco Codgnola/Redes Sociais

Aliada de Adriane Lopes e funcionária do primeiro escalão da prefeitura de Campo Grande, Juliana Gaioso Pontes, foi condenada a pagar indenização por danos morais após ofensas feitas em mensagens privadas nas redes sociais contra o vereador Marquinhos Trad. O caso foi analisado pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande.

De acordo com o processo, o autor da ação alegou ter sido alvo de xingamentos em uma conversa no Instagram. As mensagens foram enviadas por Juliana a uma terceira pessoa, mas faziam referência direta ao autor, que foi chamado de ''bosta'' e ''pedófilo''.

Na defesa, ela chegou a argumentar que as falas ocorreram em ambiente privado, sem divulgação pública, e que estariam inseridas em um contexto de debate político, o que, segundo ela, caracterizaria exercício da liberdade de expressão. Juliana também alegou que as provas apresentadas, como as capturas de tela das conversas, seriam ilegais por violarem a privacidade.

Ao analisar o caso, o Judiciário rejeitou a preliminar de nulidade das provas, entendendo que o conteúdo foi compartilhado por um dos participantes da conversa, o que não configura violação à intimidade. Além disso, destacou que provas digitais são admitidas desde que comprovadas sua autenticidade e integridade.

No mérito, o juiz considerou que ficou comprovado que a ré utilizou termos ofensivos para se referir a Marquinhos Trad, caracterizando o crime de injúria. A decisão ressalta que esse tipo de ofensa atinge a honra subjetiva da vítima e independe de ter ocorrido em ambiente público ou privado.

A sentença também pontua que, embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão, esse direito não é absoluto e deve respeitar outros direitos fundamentais, como a honra e a dignidade da pessoa.

Diante disso, Gaioso foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros. O espaço está aberto para manifetação da envolvida.