26/03/2026 08:31
Legítima defesa não é "vale-tudo": entenda os limites do revide
Reflexão do jurista ocorre após caso do ex-prefeito Alcides Bernal
Muitas vezes, ouvimos a expressão "foi em legítima defesa" como se ela fosse uma carta branca para qualquer reação violenta. No entanto, o direito brasileiro trata esse conceito com uma precisão cirúrgica. Para que alguém não responda por um crime ao se defender, é preciso seguir regras claras. A legítima defesa não é um "vale-tudo", mas sim um escudo que só protege quem o usa da forma correta.
Pense na legítima defesa como um extintor de incêndio. Você só deve usá-lo quando houver fogo de verdade e apenas a quantidade necessária para apagar a chama. Se você usar o extintor para dar uma pancada na cabeça de alguém que apenas te xingou, você deixou de apagar um incêndio e passou a cometer uma agressão.
O primeiro critério fundamental é a existência de uma agressão injusta. Isso significa que ninguém pode alegar legítima defesa contra um policial que está realizando uma prisão legal, por exemplo. Além disso, essa agressão precisa ser atual (está acontecendo agora) ou iminente (está prestes a acontecer). Revidar uma briga antiga não é defesa, é vingança.
Um caso recente que ilustra essa complexidade é o episódio envolvendo o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal. O ocorrido, que resultou em tiros e morte, reacende o debate sobre onde termina a proteção e onde começa o excesso. Situações como essa mostram que a linha é tênue e que cada detalhe – da intenção ao número de disparos – será pesado pela justiça.
É importante destacar que, em casos de crimes contra a vida como este, a palavra final não é imediata. Definir se os disparos foram uma reação proporcional a uma ameaça real ou se houve um desvio de conduta caberá ao Tribunal do Júri. Em um futuro julgamento, sete cidadãos comuns decidirão se o ato foi amparado pela lei ou se ultrapassou os limites permitidos.
Outro ponto crucial é o uso de meios moderados. A lei exige que você utilize o que tem à disposição de forma proporcional. Se alguém tenta dar um soco e a reação é uma rajada de tiros, o Estado entende que houve o chamado "excesso". É como o volume de um rádio: se você explode as caixas de som por causa de um sussurro, você causou um dano desnecessário.
O mito do porte de arma.
Aqui entra um ponto perigoso: o de que o porte de arma é uma autorização para "limpar a cidade". Ter o documento que permite andar armado não muda as regras da legítima defesa. O porte é uma ferramenta de proteção, não um distintivo de justiceiro. O portador de arma tem responsabilidade dobrada, pois o potencial de dano que carrega é letal.
Ter porte não significa que o indivíduo pode sair atirando sem critérios. O uso da arma deve ser o último recurso. Se era possível resolver a situação apenas sacando o armamento para afastar o agressor, e ainda assim a pessoa decide atirar, ela poderá ser condenada. A arma deve ser o freio de emergência, não o pedal do acelerador.
Além disso, a legítima defesa serve para cessar a agressão. No momento em que o agressor desiste, cai ou foge, a "janela" da legítima defesa se fecha. Continuar atirando em alguém que já não oferece risco transforma o defensor em agressor. É o limite exato entre a sobrevivência e a barbárie.
Em resumo, a segurança pública é dever do Estado, e o direito de se defender é uma exceção para emergências absolutas. A lei protege quem age para preservar a vida, mas pune quem usa a proteção como desculpa para extravasar violência. O equilíbrio é a única garantia de que quem se defende hoje não terminará o dia no banco dos réus amanhã.