Campo Grande

03/05/2026 15:15

Acidentes causados por buracos em Campo Grande se multiplicam, mas o que fazer?

Segundo advogada, casos específicos podem gerar indenizações às vítimas

03/05/2026 às 15:15 | Atualizado 03/05/2026 às 08:08 Carol Rampi
Repórter Top

Os casos de vítimas de acidentes causados pela má pavimentação das ruas de Campo Grande são inúmeros. Nos últimos meses foram registrados casos envolvendo de carros até motocicletas, que em certas situações deixaram os condutores com danos permanentes ou foram motivo para mortes no trânsito.

Um dos casos recentes encaminhados à reportagem do TopMídiaNews foi na Rua Assunção, na Vila Morumbi, onde uma motociclista sofreu uma fratura em uma das pernas ao ser derrubada do veículo pelo buraco. 

No Portal Caiobá, o combo má iluminação e buraco na pista causou o acidente de um motociclista em março. O acidente foi flagrado por câmeras de segurança residenciais e, segundo moradores, esse tipo de caso não é novidade, por causa da falta de manutenção nas vias. 

Um idoso ficou com ferimentos no rosto após cair de bicicleta em um buraco na Avenida Brasil Central com Júlio de Castilho, na região do bairro Santo Antônio. Segundo relatos, o homem caiu e bateu com força no rosto, resultando em ferimentos graves. 

Um dos casos mais graves foi no início do ano, quando um buraco vitimou o motociclista Paulo Maria Bispo, de 60 anos, no cruzamento da Rua Tenente Lira com a Rua Ciro Macuco, no bairro Jardim Seminário, em Campo Grande. Um veículo teria tentado desviar da irregularidade quando atingiu a motocicleta. 

O que fazer?

Segundo a advogada na área de Direito Civil, com foco em Direito de Família e Sucessões, Isabela Pinheiro Emerick, manter as vias públicas em condições seguras de tráfego é dever do Município, do Estado ou da União. Quando o poder público se omite, deixa de agir onde deveria, e essa omissão gera danos a um cidadão, surge o dever de indenizar.

“Quando o dano decorre não de uma ação direta do poder público, mas de um não-fazer, como deixar de tapar um buraco na via, deixar de sinalizar um trecho perigoso, deixar de manter a estrada em condições mínimas de segurança, estamos diante da chamada responsabilidade subjetiva do Estado. Na prática, isso significa que é necessário comprovar a omissão específica da administração, ou seja, demonstrar que houve a má prestação ou a prestação ineficiente do serviço público”, explica. 

Quais indenizações você pode ter direito?

Conforme a advogada, cada caso é único, mas a lei brasileira reconhece diferentes tipos de indenização, que podem ser cumulativas conforme a extensão dos danos sofridos. 

“Os danos morais contemplam a dor, o sofrimento, o trauma psicológico e o abalo emocional decorrentes do acidente. Já os danos materiais abrangem os prejuízos financeiros concretos: conserto do veículo, despesas médicas, medicamentos, fisioterapia e exames”, pontua. 

Em casos em que o acidente deixa marcas físicas permanentes, cicatrizes, deformidades ou sequelas visíveis que afetam a imagem e a vida social da vítima, cabem também os danos estéticos. 

“Além disso, os lucros cessantes correspondem a tudo aquilo que a vítima deixou de ganhar em razão do acidente, a renda que parou de entrar enquanto ela estava impossibilitada de trabalhar. Nos casos mais graves, quando o acidente resulta em incapacidade permanente, total ou parcial, para o trabalho, a vítima pode ter direito a receber uma pensão mensal vitalícia”, reforça. 

Entretanto, ela explica que, para se garantir a indenização, tudo precisa ser provado. “Se você for vítima de um acidente causado por buraco em via pública, é fundamental agir com cuidado já nos primeiros momentos após o ocorrido”. Ou seja, é preciso fotografar e filmar o local do acidente, o veículo danificado e as lesões sofridas, de imediato. O boletim de ocorrência também é essencial. 

Após um acidente, é fundamental reunir e guardar todos os documentos que comprovem os danos e gastos decorrentes das lesões, como recibos de consultas médicas, exames, medicamentos, fisioterapia e eventuais cirurgias, já que esses valores podem ser ressarcidos. Em casos de afastamento do trabalho, também é necessário apresentar documentação específica: trabalhadores com carteira assinada devem reunir atestados, comprovantes de afastamento e de salário, enquanto autônomos precisam comprovar renda por meio de extratos, notas fiscais e registros anteriores.