há 1 mês
Mãe questiona arquivamento de denúncia de agressão contra bebê em Campo Grande (vídeo)
A criança deu entrada em uma unidade de saúde com hematomas em diferentes regiões do corpo
Uma mãe recebeu com surpresa e indignação a decisão do Ministério Público de arquivar uma denúncia de suposta agressão contra seu filho, um bebê de apenas 1 ano. O caso aconteceu em novembro de 2025 e envolve uma babá investigada por suspeita de violência física contra a criança.
Segundo relato da mãe, ao buscar o filho na casa da cuidadora, percebeu diversos hematomas pelo corpo do bebê, incluindo marcas semelhantes a dedos e palmadas. Diante da situação, ela procurou atendimento médico e registrou boletim de ocorrência.
Em documento médico apresentado pela família, a criança deu entrada em uma unidade de saúde com hematomas em diferentes regiões do corpo, incluindo tórax e membros superiores e inferiores, com suspeita de agressão física. O bebê foi encaminhado para exame de corpo de delito e acompanhamento especializado.
Já no boletim de ocorrência, a mãe relatou desconfiar da versão apresentada pela babá, que afirmou que a criança teria caído durante uma brincadeira no quintal em um momento de chuva.
Conforme a denúncia, a investigada negou qualquer agressão. Ela afirmou que o menino escorregou em um degrau enquanto brincava.
Segundo a mãe, o laudo pericial apontou que as lesões poderiam ser compatíveis com agressão física. Apesar disso, o Ministério Público decidiu arquivar o procedimento por entender que não havia provas suficientes para confirmar agressão intencional. "Eu estou indignada que o Ministério Público arquivou isso", desabafou.
O que diz o Ministério Público?
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) informa que o procedimento mencionado foi objeto de análise conforme os elementos constantes nos autos, tendo sido promovido o seu arquivamento por ausência de elementos suficientes para o prosseguimento da investigação.
Ressalta-se que foi publicado edital comunicando o arquivamento em 29 de abril de 2026, estando em curso o prazo legal de 30 dias corridos para eventual interposição de recurso por parte dos representantes legais da criança.
Durante a tramitação, foram considerados os dados e documentos disponíveis no procedimento, conforme os critérios técnicos e jurídicos aplicáveis à atuação ministerial.