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Banco do Edir Macedo: Digimais usou dívida que vem desde 1942 para inflar balanço

Herdeiros entraram com ação contra a União cobrando indenização, diz PF

23/06/2026 às 16:58 | Atualizado 23/06/2026 às 16:28 Metrópoles, parceiro do TopMídiaNews
Banco é do bispo Edir Macedo - Reprodução Metrópoles

A Polícia Federal acusa o Digimais de utilizar direitos sobre créditos que vêm desde 1942 para inflar os balanços financeiros da instituição em pelo menos R$ 670 milhões. São dívidas da União com os herdeiros de um dos antigos sócios da Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia, encampada pelo presidente Getúlio Vargas para dar origem à Companhia Vale do Rio Doce – hoje conhecida só como Vale. 

Em 1967, os antigos acionistas da CBMS e da Itabira de Mineração e seus herdeiros entraram com uma ação contra a União cobrando uma indenização pelos direitos dos minerais valiosos que foram encampados por Vargas, conseguindo uma vitória definitiva em 1984, quando a sentença transitou em julgado. 

Há 42 anos, ficou definido que a União deveria pagar a eles 7 mil ações da Companhia Vale do Rio Doce (o que equivalia a 3,5% da companhia) e repassar todos os desdobramentos, bonificações e dividendos acumulados desde 1967. Mas, até agora, ninguém recebeu, porque o processo, que tramita na 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ainda está em fase de liquidação, dada a complexidade dos cálculos e da constante substituição de beneficiários, uma vez que os credores vão morrendo e deixando herdeiros. 

Entre autores da ação inicial, estava Gastão de Azevedo Villela, um homem nascido em 1877 e que morreu em 1955. Os herdeiros dos seus herdeiros, que têm direito a 13,5% daquelas 7 mil ações da Vale, têm tentado, há 59 anos, serem indenizados pela União, até agora sem sucesso.

Depois que gerações dos Villelas morreram sem pôr a mão no dinheiro, a família optou por vender parte dos seus direitos creditórios para o Digimais, que, de acordo com a Polícia Federal, começou a pôr em prática sua estratégia no início de 2023: adquirir fatias desse crédito por valores de mercado e, imediatamente, remarcá-las por valores astronômicos nos livros contábeis

A primeira etapa ocorreu por meio do ID 112 FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), que registrou ter adquirido uma parcela de 7,7% do crédito de indenização por R$ 9 milhões. Pouco tempo depois, esse mesmo ativo foi transferido para outro veículo do grupo (o Fundo Guidare) e reavaliado para R$ 100 milhões.
O procedimento se repetiu mais adiante naquele ano, quando uma nova fatia, de 9,25%, foi comprada por declarados R$ 22 milhões e remarcada no balanço por R$ 130 milhões

Operação cresce

Em setembro de 2023, a operação escalou com a entrada do Hermon FIDC, outro fundo do Digimais, que comprou duas novas partes do crédito diretamente da família Villela, pagando declarados R$ 20 milhões por cada uma. Após manobras baseadas em pareceres jurídicos, cada uma foi remarcada para R$ 174,5 milhões.

Assim, direitos creditórios que teriam custado efetivamente R$ 71 milhões, segundo a PF, foram registrados nos balanços do grupo de Edir Macedo valendo R$ 741,3 milhões, sem qualquer atualização na ação que permitisse concluir que o processo de liquidação, que já dura 42 anos, se aproxima da conclusão
s atuam no processo. Além disso, a expectativa de pagamento vem desde 1984, o que desvaloriza de forma significativa o valor desses papéis no mercado. Tanto que eles toparam vender por brutos R$ 71 milhões. 

Valorização artificial

Assim, para a PF, o que o Digimais fez foi uma valorização artificial, que o permitiu apresentar um patrimônio líquido robusto, essencial para que a instituição pudesse captar mais recursos junto ao público por meio de CDBs, em movimentação que a PF aponta ter fortes semelhanças com o Banco Master. A fraude, contudo, foi identificada pelo Banco Central, que determinou que o banco revertesse os lançamentos, voltando ao valor original de custo.

Para evitar o rombo que essa correção causaria, o Digimais desenhou uma nova manobra: no final de 2025, o banco vendeu as cotas dos fundos que continham os créditos para sua própria controladora, a B.A. Empreendimentos e Participações. A venda foi registrada pelo valor inflado de R$ 741,3 milhões, mas com uma cláusula peculiar: o pagamento só ocorreria em 2032. 

Essa operação, classificada pela PF como uma “burla à determinação de correção” do BC, permitiu que o banco mantivesse a aparência de riqueza, transformando um ativo duvidoso em um valor a receber do controlador. Além disso, a transação estourou os limites legais de exposição de crédito ao controlador em quase R$ 700 milhões.

A fragilidade desses ativos também foi apontada por auditorias independentes. A Clifton Larson Allen (CLA) chegou a emitir um relatório com abstenção de opinião, afirmando que não foi possível concluir sequer sobre a existência física dos documentos de lastro ou sobre as premissas usadas para definir o valor bilionário dos créditos.