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Tratamento 'milagroso' de rejuvenescimento deixa mulher com rosto deformado em Campo Grande
Procedimento feito em clínica estética deixou mulher com deformidade facial, assimetria, hematomas, repuxamento e nódulos
Uma mulher será indenizada por uma clínica de estética ao ter o rosto deformado após a realização de um procedimento de rejuvenescimento facial com fios de PDO, em Campo Grande. A decisão é da 9ª Vara Cível de Campo Grande, que determinou a rescisão do contrato entre clínica e paciente, restituição de R$ 2.240 pelo valor pago pelo procedimento, R$ 350 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
Segundo os autos, a vítima relatou que procurou a clínica após ser atraída por uma publicidade que prometia pele rejuvenescida por até dois anos com a aplicação de fios de sustentação. O procedimento foi realizado em junho de 2021, com a implantação de 12 fios de PDO. O PDO (polidioxanona) são suturas absorvíveis usadas para um lifting não cirúrgico e bioestimulação de colágeno
Dias depois, ao retirar as fitas utilizadas no pós-procedimento, a paciente afirmou ter constatado deformidade facial, assimetria, hematomas, repuxamentos e nódulos na face. Ela sustentou que, mesmo após tentativas de correção realizadas pela própria clínica, os problemas persistiram, levando-a a buscar atendimento médico especializado.
A consumidora pediu a recisão do contrato, restituição de valores e indenizações. Entretanto, as rés contestaram a ação e alegaram que não houve erro técnico, que a paciente estava ciente dos riscos e que não havia correlação entre o procedimento e as sequelas apresentadas. Uma perícia médica judicial foi solicitada e confirmou que os danos estavam "diretamente relacionados à aplicação dos fios de PDO".
O juiz Marcel Henry Batista de Arruda destacou que o parecer técnico foi corroborado por fotografias apresentadas no processo, por laudo dermatológico e até por áudios da profissional responsável pelo procedimento, nos quais ela menciona a necessidade de realizar nova intervenção para "quebrar" parte dos fios implantados.
Na sentença, o juiz observou que, por se tratar de procedimento com finalidade exclusivamente estética, a obrigação do fornecedor é de resultado. Além disso, ressaltou que a publicidade realizada pela clínica prometia o rejuvenescimento facial, integrando o contrato firmado com a consumidora.
A decisão reconheceu que a franqueadora responde solidariamente pelos prejuízos causados à cliente, aplicando entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que empresas franqueadoras também podem ser responsabilizadas nas relações de consumo quando exploram conjuntamente a marca e o sistema de negócios.