Campo Grande

há 2 horas

Quatro empresários são condenados por vender máscara falsa na pandemia em MS

Hospital Regional comprou os acessórios superfaturados

29/07/2026 às 16:32 | Atualizado 29/07/2026 às 17:53 Thiago de Souza
Justiça acatou tese do MPE - ilustrativa - Tatiana Fortes - Governo Ceará - arquivo

Quatro empresários foram condenados por venderem máscaras falsificadas e superfaturadas, voltadas à proteção contra a covid-19, em Mato Grosso do Sul. Essa é a segunda penalização sofrida pelos envolvidos na fraude em compras públicas, envolvendo o Hospital Regional em Campo Grande.  

O Ministério Público de MS trouxe que a ação correu na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. E que o Judiciário acatou, na maior parte, os apontamentos feitos pela investigação do Gecoc. Os empresários são Emerson Ludwig, Matheus Souza Ludwig, Wagner Gonçalves Martins e Gabriel Melo Matos. 

A conclusão é que houve fraude no fornecimento de mercadorias falsificadas e prejuízo aos cofres públicos na compra emergencial de 20 mil máscaras PFF2 (N95). Segundo a sentença, os condenados atuaram para favorecer empresas ligadas ao grupo investigado durante o procedimento de contratação realizado em 2020. 

Cartas marcadas

MP constatou que empresas apresentaram propostas previamente ajustadas para direcionar e tornar a contratação mais onerosa. Consta, na sentença, que MS pagou R$ 29,99 por unidade de máscara, enquanto levantamentos apontaram que o preço médio de mercado para produtos semelhantes, no mesmo período, era de R$ 2,92.

Ainda segundo o MPMS, parte das máscaras entregues ao Estado era de fabricante apontado pelos órgãos de controle como inexistente e desprovido de registro regular para a comercialização desses produtos. Relatório da Controladoria-Geral da União apontou que o acessório de proteção não atendia às especificações contratadas e não possuíam condições necessárias para uso por profissionais de saúde que atuavam na linha de frente do combate à Covid-19, expondo-os a risco de contaminação pelo vírus.

Mais pena

O texto do MP traz também que a Justiça determinou o ressarcimento de R$ 599.900,00 aos cofres públicos estaduais. Além disso, foram aplicadas multas civis que, somadas, alcançam R$ 1.199.800,00, totalizando R$ 1.799.700,00 em condenações financeiras decorrentes de atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário.

O crime foi descoberto no âmbito da Operação Parasita, investigada pelo Gegoc em apoio à 29ª Promotoria de Justiça. Quando a operação foi lançada, em dezembro de 2022, o MPMS informou que as investigações já apontavam prejuízo superior a R$ 14 milhões aos cofres públicos.

Tentamos contato com os respectivos advogados, mas não conseguimos. O espaço está aberto para manifestações.