Campo Grande

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TJMS nega pedido do Sinpol para suspender reajuste de dependentes da Cassems

Decisão mantém, por enquanto, cobrança de R$ 450 para cônjuges e conviventes de policiais civis; mérito do recurso ainda será analisado pela Câmara

01/08/2026 às 09:21 | Atualizado 01/08/2026 às 09:21 Dayane Medina
Ascom/Cassems

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido do Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis do Estado) para suspender, em caráter de urgência, o reajuste da contribuição cobrada pela Cassems de dependentes cônjuges e conviventes. Com a decisão, permanece, por enquanto, o valor de R$ 450, que anteriormente era de R$ 35.

A decisão foi assinada pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa nesta sexta-feira (31). O magistrado indeferiu a antecipação da tutela recursal até que a Câmara responsável pelo caso se pronuncie definitivamente. Portanto, a medida não representa o julgamento final do recurso.

O Sinpol recorreu ao TJMS após a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande negar o pedido de suspensão da cobrança. No processo, o sindicato sustenta que o aumento de R$ 35 para R$ 450 representa reajuste de 1.185% e seria desproporcional.

A entidade também argumenta que os principais pareceres técnicos apresentados para justificar a elevação foram produzidos após a deliberação do Conselho de Administração da Cassems, ocorrida em 12 de maio. Segundo o sindicato, a cobrança pode levar beneficiários à inadimplência e até à perda da cobertura assistencial.

Ao analisar o recurso, o relator considerou que o Estatuto Social da Cassems atribui ao Conselho de Administração competência para deliberar sobre o reajuste das contribuições fixas. Para o desembargador, não ficou demonstrada, nesta fase inicial, a necessidade de aprovação prévia em Assembleia Geral.

A decisão também aponta que os documentos apresentados pela Cassems indicam que o reajuste foi adotado diante da alegada necessidade de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do plano. Os pareceres atuariais, segundo os autos, apontam diferença entre a arrecadação obtida com os dependentes e os custos assistenciais do grupo.

O magistrado afirmou que a análise sobre a validade dos estudos, a metodologia utilizada e a proporcionalidade do reajuste exige produção de provas e uma avaliação mais aprofundada. Ele ponderou ainda que a suspensão coletiva da cobrança poderia atingir um número expressivo de beneficiários e provocar reflexos no custeio e na estabilidade financeira da Cassems.

Embora o TJMS já tenha proferido decisões individuais suspendendo o reajuste para alguns beneficiários, o relator destacou que a ação do Sinpol tem alcance coletivo. Também há decisões individuais que mantiveram a cobrança de R$ 450.

O desembargador rejeitou ainda o pedido para que o recurso fosse encaminhado ao relator de uma ação individual sobre o mesmo reajuste. Para ele, a demanda individual possui alcance e características diferentes das ações coletivas.

Após a decisão, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. O mérito do recurso ainda será analisado pela Câmara do TJMS.