há 30 minutos
TRE-MS forma maioria para manter mandato de Marquinhos Trad após troca do PDT pelo PV
Quatro magistrados votaram contra pedido do PDT para cassar o mandato do vereador por desfiliação partidária
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) formou maioria para manter o mandato do vereador Marquinhos Trad após a saída dele do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a filiação ao Partido Verde (PV). A votação aconteceu durante a sessão plenária realizada nesta terça-feira (25).
Até o momento, quatro magistrados votaram contra o pedido de perda do cargo e dois se posicionaram favoravelmente à continuidade da ação. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do desembargador Carlos Eduardo Contar.
A ação foi apresentada pelo diretório estadual do PDT, que pede a decretação da perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa. O partido questiona a validade da carta de anuência apresentada pelo vereador para deixar a legenda.
O relator do processo, juiz Carlos Alberto Garcete, votou contra o pedido de perda do mandato e divergiu do parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia se manifestado pela cassação.
Segundo Garcete, o diretório nacional do PDT teria competência para questionar a carta de anuência apresentada por Marquinhos, mas não tomou as providências necessárias para invalidar o documento.
O entendimento foi acompanhado pelos juízes Fernando Duque Estrada, Márcio de Ávila e Flávio Saad Peron.
O desembargador Sérgio Fernandes votou de acordo com o Ministério Público Eleitoral, defendendo o prosseguimento do processo. Na sequência, Carlos Eduardo Contar pediu vista. Ele destacou que a maioria já estava formada, mas afirmou que precisava analisar o processo para fundamentar o próprio voto.
Entenda o caso
O PDT estadual sustenta que Marquinhos deixou o partido sem justa causa ao utilizar uma carta de anuência que, segundo a legenda, teria sido emitida em desacordo com o estatuto partidário e sem homologação da Executiva Nacional.
A sigla afirma que, por esse motivo, a desfiliação não poderia ser considerada válida para fins de manutenção do mandato.
Marquinhos, por outro lado, defende a validade do documento, que foi assinado pelo vice-presidente do PDT em Mato Grosso do Sul, Enelvo Feline.
O vereador também alegou que deixou o partido por causa de grave discriminação política pessoal e de um suposto desvio reiterado do programa partidário. As situações são apontadas por ele como justificativas para a desfiliação.
Antes do julgamento do mérito, Garcete já havia negado um pedido de tutela de urgência para afastar imediatamente Marquinhos do cargo. Na ocasião, o relator também havia solicitado manifestação do diretório nacional do PDT.
Marquinhos Trad atualmente está filiado ao PV e é pré-candidato a deputado federal pela legenda.