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'Miojo' é condenado a 6 anos por matar outro com facada em Três Lagoas

Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 6 mil aos familiares da vítima como valor mínimo de indenização por danos morais

07/09/2026 às 12:31 | Atualizado 07/09/2026 às 10:07 Brenda Souza
Reprodução/TL Notícias

Um homem conhecido como “Miojo” foi condenado a seis anos de prisão pela morte de Fábio Júnior Mendes da Silva, em Três Lagoas, a 327 km de Campo Grande. O crime aconteceu em agosto de 2021, no Residencial Novo Oeste. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri cinco anos após o homicídio.

O réu foi condenado por homicídio simples e deverá cumprir a pena inicialmente em regime aberto. A Justiça também permitiu que ele recorra em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Fábio tentou separar uma confusão que acontecia no Condomínio Ema, em 29 de agosto de 2021.

Ainda conforme a acusação, o homem deixou o local depois do primeiro desentendimento, mas voltou armado com uma faca e um simulacro de arma de fogo.

Os dois entraram em luta corporal e, durante a briga, Fábio foi atingido por golpes de faca. Um dos ferimentos atingiu a região do coração. A vítima morreu no local.

Condenação

Segundo o site TL Notícias, durante o julgamento, tanto o Ministério Público quanto a defesa pediram que as qualificadoras inicialmente atribuídas ao crime fossem retiradas. Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do homicídio e condenaram o réu por homicídio simples.

A pena foi fixada em seis anos de reclusão.

Na sentença, a Justiça considerou que o condenado tinha menos de 21 anos na época do crime e confessou a autoria. Também foi aplicada uma agravante relacionada ao período de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.

O período de aproximadamente um ano e três meses em que ele ficou preso preventivamente também foi considerado pela Justiça.

Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 6 mil aos familiares da vítima como valor mínimo de indenização por danos morais.

Como poderá recorrer em liberdade, o cumprimento definitivo da pena dependerá do andamento de eventuais recursos apresentados pela defesa.