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TRE-MS mantém candidaturas de Jamilson Name e Jerson Domingos a deputado estadual
Os dois registros haviam sido questionados pela Procuradoria Regional Eleitoral por causa de processos relacionados à Operação Omertà
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizou, nesta terça-feira (8), as candidaturas de Jamilson Name (PP) e Jerson Domingos (União Brasil) nas Eleições 2026. Os dois registros haviam sido questionados pela Procuradoria Regional Eleitoral por causa de processos relacionados à Operação Omertà.
No caso de Jamilson, o julgamento havia começado na semana passada e foi retomado nesta terça. O juiz federal Fernando Nardon Nielsen havia votado pelo indeferimento do registro. Para ele, a situação deveria seguir precedentes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Na sequência, os juízes Flávio Saad Peron e Luiz Carlos Alberto Garcete votaram pelo deferimento da candidatura. Nesta terça, Márcio de Ávila, Fernando Bonfim e Luiz Tade também foram favoráveis ao registro.
A Procuradoria havia pedido que a candidatura fosse barrada em razão de uma condenação a oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto, por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A condenação é resultado de um processo relacionado à sexta fase da Operação Omertà, chamada de Operação Arca de Noé, deflagrada em dezembro de 2020.
Segundo a acusação apresentada no processo de impugnação, Jamilson teria assumido a liderança do braço da organização relacionado ao jogo do bicho após a prisão do pai e do irmão, em 2019. A pena recebeu aumento de um sexto pelo reconhecimento da função de liderança.
A defesa afirmou ao TRE-MS que os precedentes apresentados pela Procuradoria não poderiam ser aplicados ao caso de Jamilson. A defesa também sustentou que o processo não trata especificamente da participação do deputado em organização criminosa armada.
Jerson Domingos
No julgamento do registro de Jerson Domingos, apenas o juiz Fernando Nardon Nielsen votou contra a candidatura. Os demais magistrados foram favoráveis.
A Procuradoria Regional Eleitoral havia questionado o registro com base em duas denúncias do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) também relacionadas à Operação Omertà.
Em uma delas, ligada à segunda fase da operação, Jerson responde por acusação de embaraçar investigação de organização criminosa. A outra denúncia é decorrente da terceira fase da operação, a Operação Armagedon. Nesse processo, ele responde por acusações de integrar organização criminosa armada e tráfico de armas de fogo.
Durante o julgamento, o juiz Luiz Carlos Alberto Garcete afirmou que o TRE-MS deveria analisar, naquele momento, se havia impedimento previsto na legislação eleitoral para o registro da candidatura. Para o magistrado, não ficou demonstrada a relação entre as acusações apresentadas contra Jerson e uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.