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há 1 hora

Licitação de R$ 6,5 milhões para compra de computadores é barrada pelo TCE em Naviraí

Tribunal apontou possíveis falhas no cálculo dos preços e restrição à participação de empresas

14/09/2026 às 13:11 | Atualizado 14/09/2026 às 13:44 Brenda Souza
Prefeitura de Naviraí - Reprodução/Assessoria

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão cautelar de uma licitação estimada em R$ 6.550.187,40 para a compra de equipamentos de informática pela Prefeitura de Naviraí.

A decisão atingiu o Pregão Eletrônico nº 42/2026, que previa o registro de preços para futuras aquisições pelo município. A sessão pública estava marcada para o dia 10 de setembro.

Durante a análise preventiva do processo, a equipe técnica do Tribunal identificou possíveis irregularidades na metodologia utilizada pela prefeitura para calcular o preço estimado da contratação.

Segundo o TCE-MS, a administração municipal adotou a média aritmética das cotações inclusive em itens nos quais a diferença entre o menor e o maior preço ultrapassou 30%.

O Decreto Municipal nº 3/2026 estabelece a mediana como critério preferencial nesses casos. Para o Tribunal, a falta de justificativa para a escolha de outra metodologia pode comprometer a confiabilidade do orçamento e a avaliação da economia proporcionada pela futura contratação.

Outro problema apontado foi a proibição da participação de empresas reunidas em consórcio. A restrição consta no edital, mas não teria sido acompanhada de uma justificativa específica.

Na avaliação do conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, o valor elevado da licitação e a diversidade dos equipamentos que seriam adquiridos exigiam uma explicação para a vedação. Sem essa motivação, a regra poderia restringir indevidamente a concorrência.

A fiscalização também não encontrou comprovação da divulgação da IRP (Intenção de Registro de Preços) nem uma justificativa formal para a ausência do procedimento. O esclarecimento foi considerado necessário diante da possibilidade de adesão futura à ata por órgãos que não participaram inicialmente da licitação.

Também foram registradas falhas relacionadas à falta de comprovação da designação do pregoeiro ou agente de contratação e à ausência de divulgação do Plano de Contratações Anual no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).

Suspensão imediata

Com a decisão, o prefeito Rodrigo Massuo Sacuno (PL), o gerente de Finanças, Astolfo Carlos Mendes, e o gerente de Orçamento e Contabilidade e ordenador de despesas foram proibidos de dar continuidade ao processo.

A determinação impede a realização da sessão e qualquer ato posterior, incluindo adjudicação, homologação, formalização da ata de registro de preços e contratação decorrente do pregão.

Os responsáveis deveriam comunicar imediatamente a suspensão aos interessados e apresentar ao Tribunal, no prazo de cinco dias úteis, documentos comprovando o cumprimento da medida.

Os gestores também receberam prazo de 20 dias úteis para apresentar explicações, justificativas e documentos sobre os problemas identificados. A ausência de manifestação poderá resultar em revelia no processo.

O TCE-MS ressaltou que a suspensão é provisória e não representa uma conclusão definitiva de ilegalidade. Caso a prefeitura esclareça ou corrija os pontos questionados, a continuidade da licitação poderá ser autorizada.

Diante da situação, a reportagem procurou a prefeitura de Naviraí para falar sobre o assunto, mas até a publicação desta matéria não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestações futuras.