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Mesário tem direito a folga? Veja o que diz a lei para as eleições de 2026
Benefício vale para trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral, sem desconto no salário
Trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários nas Eleições 2026 têm direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem prejuízo do salário. A regra está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e vale para empregados da iniciativa privada e servidores públicos.
O benefício também inclui os dias de treinamento realizados por convocação da Justiça Eleitoral. Assim, quem atuar no primeiro turno e novamente no segundo poderá acumular novos dias de dispensa.
As datas das folgas devem ser combinadas entre trabalhador e empregador, com apresentação da declaração fornecida pela Justiça Eleitoral.
Para quem trabalha no dia das eleições
O direito não se confunde com uma folga para todos os trabalhadores no dia da eleição. Quem não for convocado continua tendo direito ao voto, mas a jornada deve ser organizada para permitir que o eleitor consiga votar.
Caso a empresa se recuse a conceder a dispensa, o trabalhador pode apresentar a documentação da Justiça Eleitoral e buscar orientação jurídica ou os canais competentes.