Eleições 2026

há 1 hora

Mesário tem direito a folga? Veja o que diz a lei para as eleições de 2026

Benefício vale para trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral, sem desconto no salário

15/09/2026 às 16:11 | Atualizado 15/09/2026 às 14:01 Sarai Brauna
Wesley Ortiz/Arquivo

Trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários nas Eleições 2026 têm direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem prejuízo do salário. A regra está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e vale para empregados da iniciativa privada e servidores públicos.

O benefício também inclui os dias de treinamento realizados por convocação da Justiça Eleitoral. Assim, quem atuar no primeiro turno e novamente no segundo poderá acumular novos dias de dispensa.

As datas das folgas devem ser combinadas entre trabalhador e empregador, com apresentação da declaração fornecida pela Justiça Eleitoral.

Para quem trabalha no dia das eleições

O direito não se confunde com uma folga para todos os trabalhadores no dia da eleição. Quem não for convocado continua tendo direito ao voto, mas a jornada deve ser organizada para permitir que o eleitor consiga votar.

Caso a empresa se recuse a conceder a dispensa, o trabalhador pode apresentar a documentação da Justiça Eleitoral e buscar orientação jurídica ou os canais competentes.