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Juliano Ferro tenta alugar van pelo dobro do preço em Ivinhema e é barrado pelo Tribunal de Contas

Entre os pontos questionados está a cotação de duas vans por R$ 66,4 mil, valor mais que o dobro de referências encontradas pelo próprio Tribunal

16/09/2026 às 18:10 | Atualizado 16/09/2026 às 10:25 Brenda Souza
Reprodução/Redes Sociais

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) suspendeu uma licitação de R$ 1,09 milhão da Prefeitura de Ivinhema, a cerca de 290 km de Campo Grande, após identificar possíveis irregularidades na formação dos preços e na preparação do edital. Entre os pontos questionados está a cotação de duas vans por R$ 66,4 mil, valor mais que o dobro de referências encontradas pelo próprio Tribunal.

A decisão foi assinada na segunda-feira (14) pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel. O pregão estava previsto para ocorrer na terça-feira (15), mas foi suspenso antes da abertura das propostas.

O processo, conduzido pela gestão do prefeito Juliano Ferro, conhecido nas redes sociais como ‘prefeito mais doido do Brasil’, previa a formação de uma ata de registro de preços para futura e eventual locação de veículos automotores.

Segundo a análise técnica do TCE-MS, para o item referente à locação de duas vans ou micro-ônibus, a prefeitura considerou uma cotação direta de R$ 66.400. No entanto, o Tribunal encontrou referências de R$ 32.500 e R$ 28.869,99 em fontes públicas.

Na decisão, o conselheiro afirmou que a diferença é relevante e coloca em dúvida a confiabilidade do preço utilizado para estimar a contratação.

O TCE-MS ressaltou, porém, que a análise é preliminar e que não é possível afirmar, neste momento, que houve sobrepreço ou elevação artificial do orçamento.

Outros problemas

A fiscalização encontrou outros quatro pontos considerados problemáticos no processo de contratação.

Um deles é a falta de comprovação de que foi realizada e divulgada a Intenção de Registro de Preços (IRP), embora o edital permita que outros órgãos e entidades façam adesão à futura ata.

O Tribunal também questionou a justificativa econômica para a escolha da locação dos veículos. Conforme a análise, o Estudo Técnico Preliminar apresentou argumentos qualitativos, mas não demonstrou, por meio de cálculos, a diferença entre o custo da locação e uma eventual compra dos veículos.

Outro ponto envolve a proibição da participação de empresas em consórcio. Para o TCE-MS, a justificativa apresentada pela prefeitura foi genérica e não demonstrou de forma concreta porque a restrição seria necessária.

A fiscalização ainda apontou que o edital exigia atestados de capacidade técnica compatíveis com características, natureza, volume, quantidade e prazos, mas não estabelecia parâmetros quantitativos mínimos.

Com os apontamentos, o TCE-MS determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 031/2026 e de todos os atos posteriores relacionados à contratação, incluindo adjudicação, homologação, formalização da ata e eventual contratação.

O prefeito Juliano Ferro e o secretário municipal de Planejamento, João Paulo dos Santos, foram intimados a comunicar a suspensão aos responsáveis pelo certame e aos interessados.

Eles terão cinco dias úteis para apresentar ao Tribunal documentos que comprovem o cumprimento da decisão e 20 dias úteis para apresentar justificativas e documentos sobre os apontamentos feitos pela fiscalização.