há 1 hora
Auditoria descobre crianças sem vagas em escolas e professores recebendo abaixo do piso em Paranaíba
Gestor e secretária não deram justificativas para descumprimento de metas; TCE-MS dá prazo de 60 dias para plano de ação
Prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz, descumpriu metas importantes do Plano Municipal de Educação referente ao exercício de 2025 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas de MS.
O acórdão – resultado oficial do julgamento feito após auditoria de conformidade, conclui que houve descumprimento das metas do à plano 2015-2025. O problema foi visto nas metas 1, 6, 7, 16 e 18, inclusive na que diz respeito à Educação Infantil.
A Corte detalhou que o plano de metas para a Educação Infantil no município previa, entre outros objetivos, o de universalizar a pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e chegar a 60% das crianças de até 3 anos atendidas em creches até o final do plano. No entanto, o resultado encontrado foi de 51,16% dos pequenos de até três anos e de 4 a 5 anos 93,92 de atendimento.
Outro ponto de destaque na decisão do Tribunal foi sobre a educação em tempo integral. O plano era atingir 65% das escolas públicas e atender ao menos 25% dos alunos da educação básica. O município, segue a decisão, possuía 15 unidades escolares, mas somente 7 ofereciam tal modalidade. Isso corresponde a 46,67% das escolas, resultando na diferença de diferença de 18,33 pontos percentuais.
Os demais itens avaliados foram formação e piso salarial dos docentes e qualidade do ensino. Neste último, o TCE apontou que o município chegou a cumprir as metas até 2017, mas depois houve queda do desempenho.
Na remuneração
Ainda segundo a Corte de Contas, Paranaíba tem estatuto e plano de carreiras do magistério, inclusive criado por lei municipal, a 51/2011.Porém, a fiscalização encontrou descumprimento do piso salarial nacional do magistério.
O acórdão traz que o piso municipal chegava até R$ 3.786,10 enquanto o piso nacional batia em R$ 4.867,77.
Diante do cenário, o Tribunal fez ressalvas ao prefeito e à secretária Municipal de Educação Tanandra Aparecida Souza Paula Leal. Porém, ambos não se manifestaram e o julgamento ocorreu à revelia.
Agora, ante a decisão não favorável, a gestão tem até 60 dias úteis, contados da publicação, para apresentar ao TCE um plano de ação. Será necessário informar quais medidas serão adotadas; como as impropriedades serão corrigidas; quais serão os prazos e um cronograma definido.
O relator do julgamento foi o conselheiro Marcio Campos Monteiro. Entramos em contato com a prefeitura e o espaço está aberto para manifestações.