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Homem é condenado a 15 anos por matar a facadas companheiro da ex-esposa em Campo Grande
Airton Lima Ferreira invadiu a casa da ex-companheira e golpeou Carlos Antonio da Conceição nove vezes
Airton Lima Ferreira foi condenado a 15 anos de prisão, em regime fechado, por matar a facadas o atual companheiro de sua ex-esposa, Carlos Antonio da Conceição, em Campo Grande. A decisão foi obtida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) no Tribunal do Júri.
O crime aconteceu em novembro de 2020, no bairro Residencial Oliveira. Segundo o MPMS, Airton foi até a casa da ex-companheira sob o pretexto de buscar documentos da filha e invadiu o imóvel.
Dentro da residência, ele teria desferido nove facadas contra Carlos Antonio, que morreu no local. O ataque aconteceu na presença da ex-esposa, da filha adolescente e de vizinhos.
Durante o julgamento, a defesa sustentou as teses de legítima defesa e de homicídio cometido sob violenta emoção. O MPMS, porém, apresentou provas periciais e testemunhais que, segundo a acusação, demonstraram que a vítima estava desarmada e em repouso quando foi atacada.
O Tribunal do Júri reconheceu a qualificadora de motivo torpe, relacionada, conforme o MPMS, ao sentimento de posse e ciúmes provocado pelo novo relacionamento da ex-companheira.
Laudos de corpo de delito e da perícia realizada no local, relatório de atendimento do Samu e depoimentos de testemunhas foram utilizados para sustentar a condenação.
Reincidente
Na definição da pena, a Justiça considerou os antecedentes criminais de Airton. Conforme o MPMS, ele já havia sido condenado por outros três homicídios cometidos em Cuiabá (MT), sendo um consumado e dois tentados.
Também foram considerados a reincidência e o fato de existir um mandado de prisão em aberto contra ele na época do crime em Campo Grande.
A Justiça ainda levou em conta as circunstâncias do assassinato, cometido dentro da residência e na presença de uma adolescente, além dos impactos causados à família da vítima.
Inicialmente, a pena foi fixada em 16 anos de reclusão. O período foi reduzido em um ano devido à confissão espontânea, resultando na condenação definitiva a 15 anos em regime fechado.
Atendendo ao pedido do MPMS, a sentença determinou o cumprimento imediato da pena e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais aos familiares de Carlos Antonio.