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Prefeitura de Ribas diz que prorrogação do contrato do lixo segue a lei e é medida transitória
Em nota, a administração municipal citou o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a prorrogação de contratos de serviços contínuos, desde que sejam cumpridos requisitos legais
A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo afirmou que a prorrogação do contrato de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos foi feita “em estrita observância à legislação vigente”. A manifestação ocorre após o município receber autorização do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) para manter o serviço, já que o contrato atual termina em 23 de setembro.
Em nota, a administração municipal citou o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a prorrogação de contratos de serviços contínuos, desde que sejam cumpridos requisitos legais.
Segundo a prefeitura, entre as condições estão a previsão da prorrogação no edital, a demonstração de que os preços continuam vantajosos para o município e a regularidade da execução do contrato.
A gestão também afirmou que o pedido encaminhado ao TCE-MS foi feito de forma “preventiva, transparente e responsável”. Conforme a prefeitura, a própria decisão da Corte de Contas estabeleceu os requisitos que deverão ser cumpridos para a formalização do aditivo, como justificativa técnica, previsão editalícia, comprovação da vantajosidade dos preços, disponibilidade orçamentária e parecer jurídico.
A autorização do Tribunal tem caráter excepcional e não representa uma renovação automática do contrato com a empresa SEGER Serviço de Gerenciamento de Resíduos Ltda.
A prefeitura destacou ainda que a eventual prorrogação será temporária e faz parte do planejamento para implantação de uma solução definitiva para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos no município.
O novo modelo está sendo preparado pela administração municipal, que prevê uma concessão de longo prazo para o setor. O cronograma apresentado ao TCE-MS prevê a abertura da licitação em janeiro de 2027.