Política

há 1 hora

Agora é lei! Aluno que quebrar escola será obrigado a reparar dano em Campo Grande

No entanto, dependerá de autorização dos pais ou responsáveis

22/09/2026 às 15:52 | Atualizado 22/09/2026 às 15:18 Thiago de Souza
Alunos e pais serão responsabilizados - Priscila Forone - Gazeta do Povo

Câmara Municipal promulgou, nesta terça-feira (22), lei 7.665/2026, que traz mudanças na relação aluno e escolas em Campo Grande. Um dos trechos diz que se um aluno promover estrago material na unidade de ensino, terá de reparar o dano de alguma forma.  

Conforme o Diário Oficial, a promulgação é referente a alguns itens que foram aprovados na Casa de Leis, no âmbito do Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar, o  ''Proceve'', mas posteriormente vetado pelo Poder Executivo. A maioria dos vereadores derrubou o veto e resgatou os trechos cortados. 

Dos vários trechos, um se destaca por trazer que, se algum estudante danificar determinado equipamento ou estrutura da escola, o regimento poderá prever atividade relacionada à reparação do prejuízo. Porém, neste caso terá de haver participação dos pais ou responsáveis. Em todas as medidas, antes é necessário que o estudante receba uma advertência verbal e escrita.     

Ainda segundo a divulgação, caso os pais não autorizem a reparação, se a conduta do menor foi equivalente a um ato infracional, o caso poderá ser reportado às autoridades competentes. No caso da reparação financeira, o artigo 5º da legislação prevê que os pais poderão ser responsabilizados pelos estragos causados pelos filhos; por exemplo se houver dano ao patrimônio da escola; objeto de outro aluno e objeto do professor. 

Revista corporal 

O texto da lei 7.665/2026 diz também, no artigo 8º autoriza a escola a promover revista corporal, revista do material escolar e outros pertences. No entanto, há critérios, como suspeita que o aluno esteja carregando algo ilícito ou que possa por em risco a integridade física de terceiros. 

Limpeza 

As unidades escolares também poderão instituir atividades espontâneas de limpeza e preservação das unidades escolares. Neste e em outros casos, deverá ser respeitada a idade e capacidade dos envolvidos.