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Lei impõe multa de R$ 60 mil a ferro-velho que comprar itens furtados de bens públicos

Recicladoras poderão funcionar somente em horário comercial

24/09/2026 às 09:36 | Atualizado 24/09/2026 às 09:44 Thiago de Souza
Funcionamento só em horário comercial - Repórter Top

Sancionada, nesta quarta-feira (23), lei complementar que estipula multa de até R$ 60 mil a ferros-velhos e recicladoras que comprarem itens furtados de órgãos públicos municipais em Campo Grande. 

Conforme o texto complementar, a Lei 565 de 2026 impõe multa base de R$ 30 mil para estabelecimentos do gênero que comprarem materiais metálicos ferrosos ou não ferrosos sem origem comprovada. A medida vale por cada infração cometida. 

No caso do produto ter sido retirado de órgãos públicos o valor dobra para R$ 60 mil. A autuação das empresas desse ramo vai além da compra do material furtado e se estende para quem estocar, comercializar, reciclar e processar e beneficiar os itens. 

Na descrição da legislação, consta que, além da autuação e penalidade financeira, o estabelecimentos do gênero só poderão funcionar em horário comercial e não mais 24h por dia.