Política

há 1 hora

Projeto de Rodolfo Nogueira pode transformar ocupação rural em terrorismo

Texto protocolado pelo deputado federal na Câmara prevê punição para bloqueio de acessos e veda anistia ou fiança aos envolvidos

27/09/2026 às 12:39 | Atualizado 27/09/2026 às 12:41 Diana Christie
Berlim Caldeirão

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) apresentou um projeto de lei para enquadrar a ocupação e invasão de imóveis rurais no rol de atos de terrorismo. 

A proposta altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para inserir um novo inciso no artigo 2º da legislação penal. A medida tipifica a conduta de invadir ou ocupar imóvel rural alheio quando a ação impedir, total ou parcialmente, o exercício da posse ou da atividade produtiva local.

O texto estabelece que o enquadramento independe da tomada completa da propriedade ou do afastamento físico do produtor. O crime se configura caso a ocupação atinja apenas vias internas, servidões ou acessos, ocorra de forma intermitente ou perdure pelo período de inviabilização da safra. A regra incide mesmo sobre terras submetidas a processos administrativos não concluídos de demarcação, desapropriação ou regularização fundiária.

As sanções alcançam quem atuar de maneira coletiva e organizada para bloquear a circulação de pessoas, máquinas, animais ou insumos. O mesmo rigor atinge o corte no fornecimento de energia elétrica e água, bem como atos que impeçam o plantio, o manejo do rebanho, o trato cultural e a colheita.

O dispositivo determina que a invocação de propósito social, reivindicatório ou de contestação a políticas públicas não anula a ilicitude penal se houver prejuízo à posse ou à produção. Ficam preservadas apenas reuniões, manifestações e passeatas de caráter pacífico e transitório que não paralisem os trabalhos rurais nem retirem o domínio do proprietário.

Na justificativa, o autor sustenta que o esbulho possessório é tratado atualmente como infração de menor potencial ofensivo, o que esvaziaria o poder dissuasório da lei. A classificação como terrorismo submete a prática aos artigos sobre financiamento, atos preparatórios e comando de organizações, tornando os delitos inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia com base na CF (Constituição Federal).

A peça legislativa cita levantamento conjunto do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada) da Esalq-USP e da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) para fundamentar a relevância econômica da proteção fundiária. Segundo os dados mencionados, o Produto Interno Bruto do agronegócio atingiu R$ 3,20 trilhões em 2025, respondendo por 25,13% da economia do país.