Campo Grande

há 58 minutos

Pena de homem que matou 'Opala' e tentou matar PM em Campo Grande sobe para 31 anos

STJ acolheu recurso do MPMS e aumentou a condenação de Eriton Amaral de Souza, o 'Tonzinho do Lageado'

29/09/2026 às 16:51 | Atualizado 29/09/2026 às 15:49 Dayane Medina
Rodson Willyams/TopMídiaNews

A pena de Eriton Amaral de Souza, conhecido como “Tonzinho do Lageado”, subiu para 31 anos, dois meses e 25 dias de prisão após decisão do Superior Tribunal de Justiça. Ele foi condenado por matar Matheus Pompeu Dias, conhecido como “Opala”, e por tentar matar um policial militar durante uma perseguição em Campo Grande.

A decisão atende a recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que questionou a redução aplicada anteriormente à pena referente à tentativa de homicídio contra o policial.

Segundo o MPMS, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia aplicado redução de dois terços à pena pelo fato de o militar não ter sido atingido pelos disparos.

O Ministério Público, no entanto, sustentou que deveria ser considerada a proximidade da consumação do crime e a intensidade da ação praticada pelo réu.

Tiros durante a fuga

Conforme os autos, após o homicídio, Eriton fugiu e passou a ser perseguido por uma equipe policial.

Durante a fuga, ele efetuou diversos disparos contra a viatura conduzida por um policial militar e chegou a recarregar o revólver para continuar atirando.

Para o MPMS, a sequência de disparos demonstrou que a execução do crime avançou de forma significativa, razão pela qual a redução máxima da pena não deveria ser aplicada.

O relator do recurso no STJ acolheu o argumento e limitou a redução da pena da tentativa de homicídio a um terço.

Com isso, somente por essa tentativa de homicídio, a pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de prisão.

Somadas as condenações por homicídio qualificado, tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo, Eriton passou a ter pena definitiva de 31 anos, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 43 dias-multa.