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TCE barra exigência que impedia empresas fora de MS de disputar contrato com a Emha
Certame é para serviço de energia solar em Campo Grande
Tribunal de Contas de MS flagrou exigência que dificultava participação de empresas sem sede em Mato Grosso do Sul. A licitação é para contrato de energia solar para a Agência Municipal de Assuntos Fundiários, a Emha, em Campo Grande.
Conforme a decisão da 2ª Câmara da Corte, a alínea ''b'' do item 4.1.4 do edital exigia que concorrentes teriam de apresentar alvará de localização da sede ou filial necessariamente em MS.
O TCE-MS observou que não há amparo legal na exigência de uma concorrente ter matriz ou filial em solo sul-mato-grossense. A justificativa também não pareceu plausível aos olhos dos conselheiros e poderia desestimular participantes ''estrangeiros''.
Após decisão cautelar da Corte, a prefeitura, por meio da Emha, retificou a exigência. No processo, o Tribunal anotou que a denúncia recebida era procedente, assim como ratificou a medida cautelar. Não houve aplicação de multa em dinheiro em razão da administração ter alterado o item.
A decisão é datada de 17 de setembro e teve como relator o conselheiro Márcio Monteiro.