Política

há 1 hora

Eleições 2026: como justificar a ausência na votação

Eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a falta pelo e-Título ou em locais de justificativa

04/10/2026 às 11:11 | Atualizado 04/10/2026 às 09:52 Brenda Souza
Arquivo TopMídiaNews

Quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral neste domingo (4), durante o horário de votação, poderá justificar a ausência às urnas. A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em mesas receptoras de justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.

A votação ocorre das 7h às 16h, pelo horário de Mato Grosso do Sul. A justificativa feita no dia da eleição vale somente para o turno em que o eleitor não compareceu.

Como justificar pelo e-Título

A forma mais prática é utilizar o e-Título, disponível para celulares Android e iOS. O aplicativo permite apresentar a justificativa no próprio dia da votação.

O serviço está disponível para eleitores com o título eleitoral regular ou suspenso. O histórico de justificativas também pode ser consultado pelo aplicativo.

Justificativa presencial

Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada para essa finalidade.

O formulário pode ser obtido nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, além dos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia da eleição, também poderá ser encontrado nos próprios locais de votação ou justificativa.

Para apresentar o RJE, é necessário informar o número do título de eleitor — o CPF não é aceito para esse preenchimento — e apresentar um documento oficial com foto.

São aceitos, entre outros, e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, CNH, carteira de trabalho e carteiras profissionais reconhecidas por lei. Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

No dia da votação, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência junto com a justificativa.

Quem não justificar no dia

Caso o eleitor não consiga justificar a ausência no próprio domingo, ainda será possível apresentar a justificativa posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

É importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição para fins de justificativa. Portanto, quem faltar ao primeiro e ao segundo turno deverá justificar cada ausência separadamente.

A ausência sem justificativa ou pagamento da multa em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A justificativa, porém, é destinada ao eleitor que estava fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação. Ela pode ser apresentada quantas vezes forem necessárias, desde que atendidos os requisitos previstos pela legislação.