Política

há 58 minutos

Ex-prefeito é multado por ônibus escolares sucateados e motoristas inaptos em Japorã

Tribunal de Contas de MS constatou falta de comprovação com gastos, quilometragens e rotas

06/10/2026 às 18:50 | Atualizado 06/10/2026 às 17:22 Thiago de Souza
Parte da frota sem manutenção - ilustrativa - Reprodução TCE-MS arquivo

Ex-Prefeito Paulo Cesar Franjotti foi multado por diversas irregularidades quanto à frota de ônibus escolares, na gestão dele, em Japorã. Entre os diversos problemas encontrados estavam veículos sem manutenção e condutores sem comprovação de aptidão para esse transporte especializado. 

A penalidade partiu de uma auditoria de conformidade do Tribunal de Contas de MS na prefeitura e Secretaria de Educação. O objetivo era verificar se o transporte escolar era executado de acordo com as normas legais. A fiscalização analisou os exercícios de 2023 e 2024, abrangendo a frota própria do município  e a terceirizada. 

Ainda segundo o relatório da Corte, faltavam controle de viagens, quilometragem, rotas e manutenção. O relator do processo, conselheiro Iran Coelho das Neves observou que a ausência de controle impede verificar adequadamente a economicidade e a regularidade da despesa pública. 

Também foi apontado ausência de comprovação e controle de gastos com combustíveis e outras despesas dos veículos se o valor gasto correspondia efetivamente ao serviço prestado. 

Motoristas

Parte dos motoristas não apresentou documentação suficiente para comprovar que possuía a aptidão técnica e legal necessária para transportar estudantes, diz o acórdão. Para a Corte, a documentação serve justamente para mostrar que o motorista está legalmente habilitado e preparado para transportar crianças e adolescentes.

Na fiscalização, ainda havia 11 veículos que não exibiam de forma clara a autorização do Detran para o serviço especializado. 

O ex-prefeito e a secretária Veridiana Barbosa da Silva apresentaram defesa conjunta e compromisso de regularizar a situação. No entanto, a Corte classificou com insuficientes as medidas propostas pelos gestores. Sendo assim, ambos foram multados e têm 45 dias para o pagamento e a comprovação da quitação no processo.