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Prefeito de Bela Vista é multado por falhas na merenda, contratações e licitação funerária
Gerardo Gabriel Boccia (PP) recebeu três multas do Tribunal de Contas por irregularidades em contratos de merenda escolar, gestão de pessoal e contratação de serviços funerários
O prefeito de Bela Vista, Gerardo Gabriel Nunes Boccia (PP), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) em três processos que apontaram irregularidades na administração municipal. As decisões envolvem a compra emergencial de alimentos para a merenda escolar, a contratação de servidores e uma licitação para serviços funerários.
Somadas, as multas aplicadas ao prefeito chegam a 190 UFERMS, quando transformado em reais o valor chega a R$ 10.545,00, além de determinações para que a prefeitura adote medidas para corrigir os problemas identificados.
Os julgamentos foram realizados pela Primeira Câmara do TCE e publicados no Diário do Tribunal de Contas.
Merenda escolar
No processo sobre a merenda, o TCE considerou irregular a dispensa de Licitação nº 7/2025. Segundo o Tribunal, houve demora injustificada para iniciar a contratação, compra de alimentos sem cobertura contratual e falta de controles mínimos sobre quantidades, preços e entregas.
Também não foi comprovada de forma adequada a formalização de um procedimento para reconhecer a dívida referente aos produtos fornecidos sem contrato.
O TCE responsabilizou o prefeito e o então secretário municipal de Educação, Ramão Luciano Nogueira Hayd. Cada um recebeu multa de 100 UFERMS.
A prefeitura terá 60 dias para apresentar documentos que comprovem o fornecimento dos alimentos, a compatibilidade dos preços com o mercado e a regularização da despesa.
Contratação de servidores
Em outro processo, o TCE apontou irregularidades na gestão de pessoal da prefeitura durante 2025. Entre os problemas identificados estão a manutenção de cargos comissionados e funções de confiança sem atribuições definidas em lei, uso de contratos temporários para atender necessidades permanentes e processos seletivos simplificados sem critérios objetivos.
O Tribunal também apontou risco de descumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Neste caso, Boccia foi multado em 30 UFERMS.
O TCE determinou que a prefeitura inicie, em até 90 dias, o planejamento de um concurso público e revise a legislação municipal sobre cargos comissionados e funções de confiança. Também deverá criar regras objetivas para seleções temporárias e apresentar um plano para adequar os gastos com pessoal.
Licitação para serviços funerários
O terceiro processo analisou uma denúncia apresentada pela empresa Pax Bela Vista contra uma licitação da prefeitura para contratação de serviços funerários.
O TCE considerou a denúncia parcialmente procedente e apontou três irregularidades: a prefeitura iniciou a disputa antes de divulgar a resposta a uma impugnação do edital, exigiu idade máxima para a frota sem justificativa técnica suficiente e não comprovou adequadamente que a proposta vencedora era economicamente viável.
Para o Tribunal, as exigências poderiam afetar a competitividade da licitação.
Por causa dessas irregularidades, Boccia recebeu multa de 60 UFERMS e terá 45 dias úteis para fazer o pagamento.
O TCE também determinou que a prefeitura envie toda a documentação do procedimento licitatório e do contrato para análise.
As três decisões foram relatadas pelo conselheiro Iran Coelho das Neves.
A reportagem procurou a prefeitura para falar sobre o assunto, mas até a publicação desta matéria não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestações futuras.