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há 1 hora

TCE suspende licitação de R$ 1,2 milhão para contratar agência de publicidade em Itaquiraí

Tribunal apontou sete irregularidades no edital; sessão estava marcada para sexta-feira (9)

08/10/2026 às 13:17 | Atualizado 08/10/2026 às 10:09 Brenda Souza
Berlim Caldeirão

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) suspendeu a licitação da Prefeitura de Itaquiraí para contratar uma agência de publicidade por R$ 1,2 milhão. A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel na terça-feira (6).

A concorrência previa contrato de 12 meses para serviços de planejamento, criação e execução de campanhas publicitárias, além da divulgação de conteúdos da prefeitura. A sessão estava marcada para esta sexta-feira (9), às 8h.

A fiscalização encontrou sete irregularidades no processo.

Entre os problemas apontados está a falta de um planejamento detalhado das campanhas que seriam realizadas durante o contrato. Segundo o TCE, os documentos apresentados pela prefeitura citam de forma genérica a divulgação de programas, serviços e eventos, sem informar quais ações seriam feitas, o público-alvo e os períodos de execução.

O município também estimou a realização de 24 campanhas por ano, com custo médio de cerca de R$ 50 mil cada, mas não apresentou documentos que justificassem a quantidade. O Tribunal também questionou a falta de utilização dos dados do contrato anterior, de 2023, para calcular o novo valor.

O TCE apontou ainda falta de justificativa técnica para os percentuais de descontos e honorários previstos no edital, além de uma exigência considerada genérica de regularidade de tributos municipais para habilitação das empresas.

Outra irregularidade está na exigência de comprovação de experiência anterior equivalente a 50% do valor total da contratação, ou R$ 600 mil. Para o Tribunal, a exigência pode restringir a participação de empresas e não está devidamente justificada.

A fiscalização também encontrou uma contradição sobre o prazo do contrato. O edital prevê 12 meses, enquanto a minuta contratual indicava prazo diferente, de até cinco anos.

O último apontamento diz respeito ao critério de desempate. O edital previa a realização de sorteio entre empresas empatadas, mas, segundo o TCE, a Lei de Licitações estabelece outros critérios que devem ser aplicados antes de qualquer outro mecanismo.

Prefeitura terá cinco dias para responder

Com a suspensão, a prefeitura não poderá receber propostas, realizar a sessão, adjudicar ou homologar o resultado, nem assinar o contrato.

O prefeito Thalles Henrique Tomazelli e o secretário municipal de Administração, Sérgio Aparecido Pupo, foram intimados a comprovar o cumprimento da decisão em até cinco dias úteis.

No mesmo prazo, eles deverão apresentar defesa e documentos que comprovem a regularidade da licitação ou informar as medidas adotadas para corrigir os problemas apontados.

O descumprimento da decisão pode gerar multa de 1 mil UFERMS, além de eventual ressarcimento aos cofres públicos.