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Lei garante nome social de pessoas trans em lápides e velórios em Campo Grande

Norma prevê multa de 10 salários-mínimos em caso de descumprimento e vale para mortes ocorridas desde janeiro de 2026

14/10/2026 às 11:32 | Atualizado 14/10/2026 às 11:48 Brenda Souza
Wesley Ortiz

A Prefeitura de Campo Grande sancionou uma lei que garante o uso do nome social de pessoas trans, travestis e não binárias em lápides, jazigos e documentos municipais relacionados a sepultamentos e cremações.

A Lei nº 7.691 foi publicada em 9 de outubro e também estabelece regras para o respeito à identidade de gênero durante velórios e despedidas.

Pela norma, as lápides e os jazigos deverão exibir apenas o nome social. Familiares poderão solicitar a inclusão do nome nos registros dos locais responsáveis pelo sepultamento, pela cremação e pela tanatopraxia, procedimento de conservação do corpo.

A lei também determina que a aparência pessoal e as roupas utilizadas pela pessoa ao final da vida sejam respeitadas durante o velório e o sepultamento ou a cremação.

O descumprimento das regras poderá resultar em multa equivalente a 10 salários-mínimos, destinada ao financiamento de políticas públicas de promoção dos direitos das pessoas trans e de combate à transfobia. A lei se aplica a óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.