Campo Grande

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Justiça condena concessionária após corte de energia por cobrança de suposta irregularidade 

Decisão determinou devolução de R$ 321,24 e pagamento de quase 10 vezes o valor da multa 

24/10/2026 às 13:30 | Atualizado 23/10/2026 às 09:48 Méri Oliveira
Gabriel do Carmo

Um consumidor do Jardim Colúmbia, em Campo Grande, conseguiu reverter na Justiça a cobrança de uma multa no valor de R$ 321,24 por supostas irregularidades no medidor de energia elétrica da casa onde mora. além da devolução da multa, a concessionária foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais por ter interrompido o fornecimento de energia por causa da dívida contestada. 

A decisão dada em primeira instância foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma Recursal Mista do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que negou o recurso apresentado pela empresa. Neste mês de outubro o processo foi encerrado após o cumprimento da condenação e a determinação de expedição de alvará judicial para liberar o valor depositado.

O homem relatou ao TopMídiaNews que a concessionária teria removido o "relógio" para análise e instalado outro equipamento no local sem que ele tivesse percebido ou sido avisado, a fim de poder acompanhar a inspeção. Depois disso, ele afirmou ter recebido uma notificação que informava sobre a existência de uma suposta irregularidade e então foi cobrado pelo valor adicional.

Ele então teria procurado a empresa para esclarecer a situação e entender qual era a irregularidade, mas não conseguiu - mesmo por meio do Procon - as informações que julgava necessárias. 

O consumidor não pagou a cobrança e teve o fornecimento de energia interrompido. O valor foi pago por terceiros e ele então decidiu procurar o Juizado Especial para contestar a cobrança e pedir reparação. 

Falhas na comunicação

Segundo a decisão judicial, a inspeção ocorreu em 4 de outubro de 2024. O documento elaborado pela concessionária apontava uma suposta ligação irregular em duas fases do fornecimento de energia no ponto de entrada da residência. A empresa calculou em R$ 321,24 o valor que considerava devido pela recuperação do consumo não registrado.

Um dos pontos considerados pela Justiça foi a ausência do consumidor durante a inspeção. O termo elaborado pela própria empresa registrava que ele não acompanhou o procedimento, mas também mencionava uma suposta recusa em assinar o documento. Não havia assinatura do consumidor ou de um responsável no registro. 

Outro detalhe considerado foi o intervalo entre a inspeção e a comunicação formal, já que, segundo a decisão, a notificação foi enviada somente 122 dias depois, em 3 de fevereiro de 2025. Ou seja, quatro meses depois da verificação.

A Justiça entendeu que esse atraso prejudicou a possibilidade de o consumidor contestar a irregularidade apontada e solicitar uma avaliação independente do medidor, o que demonstra a importância de garantir ao cliente o direito de conhecer as acusações e apresentar sua defesa antes que a cobrança seja exigida. 

Corte de energia também foi questionado

O fornecimento de energia foi interrompido em 23 de abril de 2025 e restabelecido no dia seguinte. A Justiça também considerou indevido o corte motivado por uma cobrança referente a uma suposta irregularidade identificada meses antes.

A decisão levou em conta as regras da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a interrupção de serviços por dívidas relacionadas à recuperação de consumo não registrado. 

Conforme esse entendimento, o corte por esse tipo de débito está sujeito a condições específicas, entre elas limites temporais e a observância dos direitos de defesa do consumidor. No caso analisado, o intervalo entre a suposta irregularidade e a interrupção do fornecimento foi um dos fatores considerados, justamente pelo grande espaço de tempo entre uma coisa e outra.

Condenação mantida em segunda instância

Na primeira decisão, a Justiça afirmou que o débito de R$ 321,24 não poderia ser cobrado e determinou a restituição do valor, com correção monetária e juros, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais, quase 10 vezes o valor da multa.

A concessionária recorreu, mas, em 8 de junho deste ano, a 2ª Turma Recursal Mista do TJMS manteve a condenação por unanimidade. O colegiado considerou, entre outros pontos, as falhas na comunicação da inspeção e a irregularidade do corte de energia nas circunstâncias analisadas.

Agora, no mês de outubro, o juiz David de Oliveira Gomes Filho reconheceu o cumprimento da obrigação pela concessionária, após o depósito dos valores no processo e a concordância da parte que havia ingressado com a ação. Com isso, determinou a extinção do processo pelo pagamento e a expedição de alvará judicial para liberação do dinheiro, conforme as condições estabelecidas na decisão.