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Justiça dá 15 dias para Prefeitura de Campo Grande organizar carreira dos servidores da saúde
Associação aponta que 340 funcionários ainda não foram beneficiados por decisão definitiva desde 2023; descumprimento pode gerar multa de R$ 500 por dia para cada servidor, limitada a R$ 100 mil
A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande cumpra, em 15 dias, uma sentença que garante o reenquadramento funcional de servidores administrativos da saúde municipal. A ordem prevê multa de R$ 500 por dia para cada funcionário que permanecer sem o enquadramento, limitada a R$ 100 mil. A decisão foi assinada pelo juiz Paulo Henrique Pereira e liberada nos autos em 13 de outubro de 2026.
A cobrança foi apresentada pela Associação ADM/Saúde (Servidores Administrativos da Saúde Municipal na Luta), que afirma que 340 dos 379 filiados relacionados no processo ainda não tiveram o direito reconhecido na prática. Segundo a entidade, apenas 39 servidores foram enquadrados em publicações do Diário Oficial realizadas entre junho e julho deste ano.
A sentença que embasa a cobrança foi proferida em setembro de 2022 e se tornou definitiva em dezembro de 2023, após análise pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Na ocasião, foi determinado que os servidores que preenchessem os requisitos legais fossem enquadrados no cargo de Assistente de Serviços de Saúde, Terceira Classe, com preservação da letra da classificação horizontal e implantação da remuneração correspondente.
O prazo original para cumprimento era de 90 dias. A associação sustenta que a Prefeitura deveria ter executado a medida até março de 2024 e que o atraso já ultrapassava dois anos quando o pedido de cumprimento de sentença foi apresentado, em agosto de 2026.
O reenquadramento está relacionado à Lei Complementar Municipal nº 382/2020, que estabelece os critérios para a mudança funcional. A sentença prevê efeitos a partir de 1º de julho de 2020, desde que cada servidor atenda às exigências legais.
Entre os 340 funcionários apontados como pendentes, a associação relaciona 129 Assistentes de Serviços de Saúde, 129 Assistentes Administrativos II, 32 Ajudantes de Operação, 25 Auxiliares Sociais II e 13 Auxiliares de Serviços Diversos. Também aparecem servidores de outras funções, como Auxiliar Social I, Assistente Administrativo I, Programador de Sistemas e Telefonista.
A entidade informa que os filiados relacionados têm tempo médio de serviço de 16,2 anos, com casos de até 34 anos de exercício. No entanto, a própria associação ressalva que os dados de admissão estavam expressamente registrados no cadastro de apenas 181 filiados. Por isso, pede que a administração municipal verifique individualmente o preenchimento dos requisitos para o reenquadramento.
Associação questiona prioridades da Prefeitura
Em uma nova manifestação apresentada em setembro, a associação também questionou as prioridades orçamentárias da administração municipal. O argumento foi reforçado após a publicação da Lei Municipal nº 7.684/2026, que atualizou as tabelas salariais do magistério de Campo Grande, com efeitos financeiros previstos para setembro e dezembro deste ano e janeiro de 2027.
A entidade sustenta que a Prefeitura criou novas despesas enquanto ainda não teria cumprido integralmente uma obrigação judicial relacionada aos servidores administrativos da saúde. A associação, porém, ressalta que não se opõe ao reajuste dos professores nem pede que a medida seja suspensa.
Para sustentar o questionamento, a petição cita dados fiscais atribuídos aos relatórios municipais, incluindo despesas com pessoal de R$ 2,97 bilhões no primeiro quadrimestre de 2026 e comprometimento de 53,97% da receita corrente líquida ajustada, próximo ao limite máximo de 54%.
Os cálculos apresentados pela defesa da associação também estimam impacto do reajuste do magistério entre R$ 10,2 milhões e R$ 13,1 milhões em 2026, além de R$ 52,5 milhões a R$ 67,5 milhões por ano a partir de 2027. Esses valores são projeções da entidade e não foram confirmados pela decisão de outubro, que não declarou ilegal o reajuste nem reconheceu irregularidade fiscal na medida.
A Prefeitura já havia argumentado, durante a ação original, que o reenquadramento exigiria análise de viabilidade financeira, previsão orçamentária e observância dos limites de gastos com pessoal. A sentença rejeitou os obstáculos apresentados para impedir o cumprimento da obrigação legal.
A associação também mencionou uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela prefeita para questionar o artigo 37 da Lei Complementar nº 382/2020.
A reportagem questionou a Prefeitura de Campo Grande sobre o número de servidores que ainda aguardam o reenquadramento e as providências adotadas para cumprir a decisão judicial.