Política

há 1 hora

Licitação irregular de R$ 1 milhão para compra de materiais gera multa para prefeito de Três Lagoas

Além dele, a secretária de Educação também foi penalizada por falhas na pesquisa de preços, suspeita de fracionamento de despesas e ausência de documentos

03/11/2026 às 13:00 | Atualizado 03/11/2026 às 10:43 Brenda Souza
Prefeito Cassiano Rojas Maia (PSDB) - Reprodução/Prefeitura de Três Lagoas

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregular uma licitação de R$ 1,05 milhão realizada pela Prefeitura de Três Lagoas para a compra de materiais de expediente escolar. Por unanimidade, os conselheiros determinaram a aplicação de multa de 50 UFERMS, de forma solidária, ao prefeito Cassiano Rojas Maia (PSDB) e à secretária municipal de Educação e Cultura, Ângela Maria de Brito.

A decisão foi tomada durante sessão virtual da Segunda Câmara, realizada entre os dias 5 e 8 de outubro de 2026. O processo analisou o Pregão Eletrônico 117/2024, que tinha como objetivo atender às unidades da Rede Municipal de Ensino (REME).

De acordo com o relatório do conselheiro relator, Marcio Campos Monteiro, a contratação apresentou falhas desde a fase de planejamento. Uma delas foi a pesquisa de preços considerada inadequada, já que a prefeitura não comprovou a utilização de uma cesta diversificada de referências para estabelecer o valor estimado da compra.

O município apresentou justificativas e documentos, mas a fiscalização considerou que a irregularidade foi apenas parcialmente corrigida. A pesquisa utilizou banco de preços públicos e consultas na internet, mas não comprovou integralmente a diversificação das fontes nem o número mínimo de cotações necessárias.

Outro problema apontado foi a diferença entre o valor estimado e o efetivamente contratado. A prefeitura calculou a compra em R$ 2,45 milhões, mas o valor adjudicado foi de R$ 1,05 milhão, uma redução superior a 50%.

Para o relator, a discrepância indica que os estudos técnicos preliminares não refletiram adequadamente os preços praticados pelo mercado. Segundo o voto, a falha comprometeu a avaliação da economicidade e da vantagem da contratação. A defesa não apresentou justificativa específica para essa diferença.

O TCE-MS também identificou indícios de fracionamento de despesas. A análise apontou que a prefeitura realizou dois pregões em 2024 — o 117/2024 e o 131/2024 — para adquirir materiais de papelaria e escritório destinados às unidades escolares e a departamentos da Secretaria Municipal de Educação.

Entre os itens semelhantes estavam cadernos, apagadores e canetas. O relatório também destacou a repetição de fornecedores vencedores nos dois procedimentos, o que, na avaliação do tribunal, reforçou a suspeita de divisão de despesas que poderiam ter sido planejadas em uma única contratação.

A fiscalização ainda apontou que a prefeitura não encaminhou documentos essenciais da fase externa da licitação, como atas e relatórios das sessões, propostas das empresas participantes e documentos de habilitação. Também não foram apresentados registros de eventuais impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos.

Com as falhas mantidas após a análise da defesa, a Divisão de Fiscalização de Educação e o Ministério Público de Contas recomendaram que o pregão fosse declarado irregular, com aplicação de multa.

Além da penalidade, o tribunal deu prazo de 30 dias úteis para que Cassiano Rojas Maia e Ângela Maria de Brito recolham o valor ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE-MS e comprovem o pagamento no processo. Caso contrário, a multa poderá ser cobrada judicialmente.

O TCE-MS também recomendou que a prefeitura aperfeiçoe o planejamento das contratações, fortaleça os mecanismos de controle interno, evite a fragmentação de despesas e encaminhe toda a documentação dos processos licitatórios submetidos à fiscalização.