Campo Grande

há 1 hora

Advogado de Campo Grande contesta classificação de desenhos bíblicos da Record na Justiça

Ação popular questiona mudança de classificação indicativa de livre para não recomendado para menores de 12 anos e pede suspensão da portaria do Ministério da Justiça

03/11/2026 às 12:12 | Atualizado 03/11/2026 às 11:19 Sarai Brauna
Reprodução

O advogado campo-grandense Wilian Frata entrou na Justiça Federal contra a mudança na classificação indicativa do programa infantil “Record Kids: Desenhos Bíblicos”, da Record. A ação popular foi ajuizada na noite de segunda-feira (2) e pede a suspensão da portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que elevou a classificação de livre para não recomendado para menores de 12 anos.

O processo foi distribuído à 4ª Vara Federal de Campo Grande. O advogado solicita uma decisão liminar para suspender os efeitos da medida antes da próxima exibição do programa, prevista para domingo (8).

O bloco de animações, que apresenta passagens bíblicas ao público infantil, está na programação da emissora desde 2003, nas manhãs de domingo. A nova classificação foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro, acompanhada dos descritores “atos criminosos”, “drogas lícitas”, “violência” e “estigma ou preconceito”.

Argumentos da ação

Um dos principais questionamentos apresentados pelo advogado é a falta de justificativa específica para a mudança. Segundo a ação, a portaria apresenta quatro descritores de conteúdo, mas não identifica quais episódios, cenas ou diálogos motivaram a classificação.

O autor argumenta que a Lei Federal nº 9.784/1999 exige que decisões administrativas que afetem direitos apresentem os fatos e fundamentos que justificam o ato.

A ação também aponta possível descumprimento das regras estabelecidas pelo próprio Ministério da Justiça. Segundo o advogado, a Portaria MJSP nº 1.048/2025 determina que a classificação considere o contexto das cenas e seus elementos atenuantes, além de proibir critérios baseados em divergências religiosas.

Como exemplo, Frata questiona a possibilidade de passagens bíblicas serem enquadradas nos descritores utilizados. Ele cita a vitória de Davi sobre Golias, que poderia ser associada à violência; o vinho das bodas de Caná, relacionado ao descritor de drogas lícitas; e a parábola do bom samaritano, que aborda o combate ao preconceito.

A ação pede a suspensão da portaria na parte referente ao programa, a apresentação integral do processo administrativo que levou à reclassificação e, ao final, a anulação do ato ou a emissão de uma nova decisão devidamente fundamentada.

O que diz o advogado

Wilian Frata afirma que o objetivo não é obter tratamento privilegiado para conteúdos religiosos, mas questionar a fundamentação da decisão administrativa.

“Ninguém está pedindo privilégio para a fé de ninguém. O que se pede é que o Estado cumpra as regras que ele mesmo escreveu. A portaria não diz em que cena estaria a violência, o crime ou o preconceito, e a própria norma proíbe usar divergência religiosa como critério”, declarou.

Agora, cabe à 4ª Vara Federal de Campo Grande decidir se concede a liminar ou se solicita manifestação prévia da União, representada pela Advocacia-Geral da União. O Ministério Público Federal também deverá se manifestar no processo.

Até o envio do comunicado pelo advogado, não havia decisão judicial sobre o pedido. A classificação indicativa tem caráter informativo e não impede a exibição do programa. Desde 2016, após decisão do Supremo Tribunal Federal, a indicação de horário e faixa etária funciona como recomendação, e não como proibição. A emissora, entretanto, deve apresentar o símbolo da classificação e os descritores de conteúdo ao público.