Política

há 1 hora

Mendonça encerra processo sobre desafio de Lula e Flávio para abrir sigilos

Ministro seguiu parecer do MPE de que os candidatos poderiam divulgar os próprios dados sem intervenção do TSE

04/11/2026 às 17:27 | Atualizado 04/11/2026 às 17:27 Metrópoles, parceiro TopMídiaNews
Arte Metrópoles

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encerrou o processo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) se desafiaram a divulgar dados bancários, fiscais e telefônicos, incluindo informações de familiares e empresas.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (4/11), após manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão considerou não haver motivos para o TSE intervir na disputa entre os dois adversários.

Lula venceu Flávio na eleição presidencial deste ano, com 51,79% dos votos válidos, enquanto o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) obteve 48,21%.

Os dois candidatos apresentaram petições ao TSE autorizando a divulgação dos dados, desde que o adversário também concordasse e tornasse públicas as mesmas informações.

Em decisão anterior, Mendonça havia ressaltado que ambos poderiam divulgar voluntariamente os próprios dados. Com o fim do pleito e a manifestação do MPE, o ministro encerrou o processo.

“Com efeito, na linha do que anotado na decisão, cujo teor foi integralmente corroborado pela manifestação do Ministério Público Eleitoral, julgo extinta esta petição sem resolução do mérito, nos exatos termos do art. 485, VI, do CPC c.c. art. 36, § 6º , do RITSE”, escreveu o ministro.

Parecer

O MPE afirmou que a divulgação de informações bancárias, fiscais e telefônicas é uma decisão individual, protegida pelo direito constitucional à privacidade.

O órgão também destacou que não havia uma controvérsia jurídica que justificasse a intervenção do TSE, uma vez que os próprios candidatos poderiam tornar públicas as informações.

“Assim, o que a legislação protege é a indevida devassa de terceiros em relação a dados bancários, fiscais ou telefônicos que se inserem como expressão do direito de personalidade, sem impedir que o próprio titular, voluntariamente, autorize a divulgação de informações abrangidas pelo sigilo que lhe é assegurado por lei”, afirmou o MPE.

O processo foi encerrado sem análise do mérito do pedido.