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Ministério Público recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Miranda
A Promotoria considera que a votação foi antecipada de forma irregular, cerca de um ano e meio antes do início do mandato, contrariando o entendimento do STF
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Câmara Municipal de Miranda anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em junho de 2025. A Promotoria considera que a votação foi antecipada de forma irregular, cerca de um ano e meio antes do início do mandato, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Talita Zoccolaro Papa, em 27 de outubro, no âmbito de um procedimento preparatório que apura a legalidade da escolha dos cargos diretivos do Legislativo municipal.
Além de pedir a anulação da eleição e de todos os atos administrativos decorrentes dela, o MPMS orienta que a Câmara altere o Regimento Interno e eventuais resoluções para adequar as regras de escolha da Mesa Diretora ao entendimento do Supremo.
A orientação do STF, firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.733, estabelece que as eleições para o segundo biênio das Mesas Diretoras dos Legislativos devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
No entendimento da Promotoria, a antecipação excessiva compromete a representatividade da composição política da Câmara, uma vez que impede que a escolha reflita as forças políticas e a vontade popular representadas pelos vereadores no período em que a Mesa efetivamente exercerá suas funções.
A recomendação também aponta que a realização de eleições muito distantes do início do mandato prejudica os princípios democrático e republicano, além da alternância de poder.
Prazo para resposta
O presidente da Câmara de Miranda deverá informar ao Ministério Público, no prazo de dez dias, se vai acatar a recomendação. Em caso positivo, deverá apresentar as medidas adotadas e os atos normativos eventualmente editados.
O MPMS alerta que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais para questionar a manutenção da eleição considerada irregular.
A Promotoria também fundamenta a orientação no princípio da autotutela da administração pública, segundo o qual o próprio poder público pode e deve anular atos quando identifica ilegalidades.
A recomendação, assinada em 27 de outubro de 2026, não anula automaticamente a eleição, mas estabelece que a Câmara tome providências para desfazer o resultado e adequar suas normas às regras constitucionais.