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Deputado critica cobrança de 'imposto do pecado' sobre refrigerantes sem açúcar
Rodolfo Nogueira apontou contradição do governo federal ao incluir bebidas da linha 'zero' na nova taxação
O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) criticou a incidência do chamado "imposto do pecado" sobre refrigerantes sem açúcar em uma publicação na rede social X. O parlamentar apontou uma contradição do governo federal ao incluir produtos com ausência da substância em uma tributação destinada a bebidas açucaradas.
A manifestação reage à edição da Medida Provisória nº 1.399/2026. O texto estabelece as regras do novo Imposto Seletivo e fixa o percentual de 2,6% para as chamadas "bebidas açucaradas", categoria que engloba os refrigerantes. De acordo com o portal Metrópoles, a cobrança da sobretaxa começará em 2 de fevereiro de 2027. A medida tem como alvo produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Nogueira argumenta que as regras vão penalizar as bebidas da linha "zero", ignorando suas composições. Na mensagem, o deputado citou nominalmente a marca Coca Zero para exemplificar a situação.
"A COCA ZERO VAI PAGAR IMPOSTO DO PECADO! Lula definiu um imposto de 2,6% sobre refrigerantes, inclusive os SEM AÇÚCAR! O argumento é tributar bebidas 'açucaradas'. Só esqueceram de um pequeno detalhe: A COCA ZERO TEM ZERO AÇÚCAR!", publicou o parlamentar.