Cidades

21/11/2013 12:18

Decreto prorroga prazos de benefícios fiscais até dezembro de 2014

PRAZO

21/11/2013 às 12:18 | Atualizado Da Redação

O Diário Oficial do Estado publicou nesta quinta-feira (21), a prorrogação dos prazos dos benefícios fiscais relativos ao ICMS (Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal).

Por meio do decreto nº 13.811, o governador André Puccinelli prorrogou até 31 de dezembro de 2014 os prazos dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A prorrogação das isenções previstas pelo fisco estadual entre os anos de 1993 e 2012, beneficiando vários setores produtivos, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014. O decreto nº 13.811 incide sobre a isenção do ICMS às doações de mercadorias a entidades assistenciais, beneficentes e filantrópicas, “desde que previa e expressamente autorizadas” pela Secretaria estadual de Fazenda.

A medida aplica-se também nas operações internas de produtos em estado natural (hortifrutigranjeiros) e industriais de informática e automação, gás natural e com gados caprino, ovino e suíno, bem como com as carnes e os subprodutos comestíveis resultantes do abate desses animais, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados.