Interior

29/09/2015 16:14

PMA prende e autua fazendeira em R$ 91,8 mil por exploração ilegal de madeira

29/09/2015 às 16:14 | Atualizado Assessoria de Imprensa

Policiais Militares Ambientais de Bonito autuaram ontem (28) à tarde uma fazendeira por extração de madeira de lei sem autorização do órgão ambiental, por uso ilegal de motosserra e por criar gado, adentrando área de Preservação Permanente (matas ciliares de córrego). Na fazenda, localizada à margem da rodovia MS 345, a PMA encontrou 60 árvores da espécie aroeira (protegida por lei) e 20 das espécies ipê, peroba e angico, derrubadas com uso de trator para a exploração da madeira.

Todas as árvores foram retiradas das matas ciliares (Área de Preservação Permanente) do córrego que corta a propriedade. Era utilizada uma motosserra sem documentação, que foi apreendida. Foram apreendidas ainda 100 estacas de aroeira e toda a madeira proveniente das árvores derrubadas na exploração ilegal, além do trator utilizado nas atividades. Parte da madeira estava sendo utilizada para a construção de barracões.

Na propriedade, a PMA também verificou que o gado utilizava diretamente as águas de um córrego, para a dessedentação, causando degradação das matas ciliares, no mesmo local da derrubada das árvores, o que estava causando destruição das margens e assoreamento o curso d’água. A lei não permite este tipo de uso, tendo em vista que as matas ciliares dos cursos d’água são consideradas áreas de preservação permanente (APP).

A proprietária rural, de 56 anos, residente na fazenda, recebeu voz de prisão e foi conduzida à delegacia de Polícia Civil de Bonito, onde ela foi autuada em flagrante por exploração de madeira em área de preservação permanente e saiu depois de pagar fiança. Ela responderá por três crimes ambientais: destruição das matas ciliares com a criação do gado e derrubada da madeira no local, com pena prevista de um a três anos de detenção; exploração da madeira protegida (aroeira), com pena é de um a dois anos de reclusão; e uso de motosserra ilegal, em que a pena vai de três meses a um ano de detenção. Ela também foi autuada administrativamente e multada em R$ 91.800,00.

A espécie vegetal aroeira é protegida por lei. A portaria 83-N de 1991 do IBAMA proíbe o corte da “aroeira” e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Até mesmo em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.