Interior

27/10/2015 13:15

Em mais um caso de nepotismo no estado, Naviraí é alvo do MPE

27/10/2015 às 13:15 | Atualizado Dourados News
A recomendação prevê 10 para regularizar situação (foto: Divulgação)

O MPE/MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Naviraí, publicou no Diário Oficial desta terça-feira (27), a apuração sobre um suposto caso de nepotismo no município. No texto, o promotor recomenda para que seja exonerada uma funcionária que ocupa o cargo de diretora em um Centro de Educação Infantil do município.


A recomendação ao prefeito de Naviraí, Léo Matos é feita pelo promotor de justiça Hugo Nigro Mazzilli, que pede para que a professora Cláudia Adriana de Oliveira, que é filha de Benedito Missias de Oliveira, vereador e presidente da Câmara da cidade, seja exonerada em um prazo de 10 dias, a contar da data da publicação, caso contrário serão adotadas as medidas cabíveis.


No texto, o promotor explica que 'a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal', configurando o caso.


O site Dourados News entrou em contato com a prefeitura de Naviraí para um posicionamento sobre o caso. De acordo com a assessoria de imprensa, a profissional não será exonerada porque, de acordo com a administração, “o caso não se enquadra como nepotismo, pois a professora citada não é parente do prefeito e sim de um vereador”.

Ainda conforme o MPE, mesmo sendo filha de um servidor do Legislativo, contratada pelo Executivo, o fato pode ser considerado como irregular, a não ser que a contratada integre o respectivo quadro de pessoal em virtude de concurso público de provas ou de provas e títulos.


Caso não seja acatada a recomendação poderão ser adotadas medidas judiciais para solução da irregularidade e para a responsabilização pessoal.