Política

17/11/2015 19:31

TSE cassa mandatos de Paulo Pedra, Thaís Helena e Delei Pinheiro

17/11/2015 às 19:31 | Atualizado Diana Christie e Vinícius Squinelo
Foto: Reprodução

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o Recurso Especial Eleitoral dos vereadores Delei Pinheiro (PT do B), Thaís Helena (PT) e Paulo Pedra (PDT) – licenciado para ocupar a Secretaria Municipal de Governo - e confirmou a cassação imposta pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). A decisão é do ministro-relator Admar Gonzaga Neto.

O advogado de defesa dos envolvidos, José Valeriano Fontoura, informou que vai recorrer ainda no próprio TSE e, caso o recurso seja improvido novamente, deve apelar até o STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, os vereadores podem ser afastados do cargo logo após a publicação do acordão. "Em seguida vamos entrar com os embargos e pedir a suspensão do seu cumprimento", explica.

Nesta manhã, Valeriano reafirmou que não houve irregularidades durante o processo eleitoral de 2012. “A nossa tese é que não houve hipótese de compra de voto. Não teve entrega de requisição de gasolina nem tão pouco pagamento para adesivagem de veículos. A gasolina foi entregue diretamente para cabos eleitorais e apoiadores de campanha. Alguns pagos e outros voluntários”, havia declarado.

O julgamento estava marcado para a última quinta-feira (12), mas foi adiado pela segunda vez para que o ministro pudesse avaliar um documento anexado por Delei Pinheiro. Ele acrescentou uma decisão do promotor de Justiça, Clóvis Smaniotto, que condenou o ex-vereador Alceu Bueno (PSL) por crime eleitoral, mas solicitou o arquivamento da denúncia criminal contra ele.

Na ocasião, Delei explicou que estava um pouco apreensivo com o resultado por depender também dos colegas Paulo Pedra e Thaís Helena, mas confiante em decisão favorável. Assim como Alceu, os três foram acusados de distribuir combustível em troca de votos. Os eleitores teriam recebido vales que poderiam ser trocados na rede de postos Trokar.

Após denúncia do Ministério Público Estadual, o juiz da 35ª Zona Eleitoral, Flávio Saad Peron, determinou a busca e apreensão de documentos que comprovassem a ilegalidade nos escritórios dos postos de combustíveis e nos comitês dos vereadores eleitos.

De acordo com informações divulgadas à época, foram apreendidas requisições que continham as placas dos veículos que foram abastecidos ou nomes dos beneficiários, além de grande quantidade em dinheiro, folhas de cheque e contratos de compra e venda.

Paulo, Delei e Thaís chegaram a ter o mandato cassado em dezembro de 2013, após decisão do TRE/MS, mas voltaram ao cargo através de liminar. Na época, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva entendeu que não houve trabalho voluntário por parte das pessoas que receberam o benefício.