Política

23/11/2015 15:21

Olarte quer cópia de mensagens de celular antes de descarte do Gaeco

23/11/2015 às 15:21 | Atualizado Diana Christie
Foto: Deivid Correia

O prefeito afastado Gilmar Antunes Olarte (PP por liminar) solicitou ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) uma cópia de todas as mensagens encontradas durante a perícia de seu aparelho celular, apreendido durante as investigações da Operação Coffee Break.


O objetivo é resgatar todo o conteúdo antes do descarte do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), que deve inutilizar 90% do material recolhido, conforme determinação do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.


“Antes de determinar qualquer medida quanto à inutilização de partes dos dados ou da perícia, seja franqueado ao requerente o acesso a essas informações, após o que poderá se manifestar sobre sua inutilização, do que não interessar à defesa ou à instrução processual”, diz a manifestação assinada pelos advogados Jail Azambuja e João Carlos Veiga.


O objetivo do descarte seria evitar o vazamento de informações pessoais e conversas particulares dos parlamentares que tiveram os celulares apreendidos. Os relatórios elaborados pelo MPE (Ministério Público Estadual) e anexados ao processo judicial apontam que a perícia extraiu mais de 400 mil páginas dos aplicativos de mensagem instantânea.

“O artigo 9º, da Lei nº 9.296/96, que trata da interceptação telefônica, determina que a gravação que não interessar à prova seja inutilizada por determinação judicial, a pedido do Ministério Público, através de incidente de inutilização. De tal forma, determino seja aberto vista ao Ministério Público para, em cinco dias, manifestar-se acerca da questão”, explica Bonassini.

O vereador Airton Saraiva (DEM) também entrou com um pedido de “espelhamento do conteúdo do laudo pericial”, para obter o conteúdo referente às suas mensagens. No documento assinado pelo advogado Valdir Custódio da Silva, o democrata explica que recebeu a cópia do Procedimento de Investigação Criminal sem as páginas referentes ao laudo.

“O conteúdo de todo o material obtido da verificação do aparelho de celular do investigado, foi gravado em mídia e, por conta do sigilo investigativo e preservação da intimidade do investigado, foi remetido diretamente a Vossa Excelência [Desembargador], não integrando o corpo do Laudo Pericial, o qual se limitou em consignar que, do aparelho do investigado, foram produzidas 492 páginas, em formato PDF”, esclarece.

Os vereadores ganharam o direito de acessar o conteúdo das mensagens, após decisão do desembargador Bonassini que acatou um pedido de Otávio Trad (PT do B). “Como corolário do princípio da ampla defesa, o investigado tem direito ao conhecimento de todos os dados extraídos do referido aparelho, de forma que fica deferido o pedido de extração de cópia integral do conteúdo do mesmo, trazido aos autos através da perícia determinada”, concluiu.