Cidades

03/12/2015 18:16

TJ-MS considera legal taxa de vistoria para veículos acima de cinco anos

03/12/2015 às 18:16 | Atualizado TJ-MS
Foto: Geovanni Gomes

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu pela legalidade da taxa de vistoria veicular para veículos acima de cinco anos de fabricação. O órgão colegiado optou por reformar a decisão liminar do juízo da Comarca de Jardim que suspendia a cobrança do impetrante, Wandir Escudero Leite. 

Os magistrados atenderam a agravo de instrumento impetrado pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito). O desembargador e relator do processo, Luiz Tadeu, votou pela manutenção da suspensão da cobrança, mas os dois votos seguintes foram no sentido de dar provimento ao recurso, liberando a manutenção do serviço de vistoria para veículos veicular obrigatória.

 
Enquanto o relator entendeu que só poderia se instituir essa taxa de inspeção veicular se tivesse regulamentação da União, via Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os demais desembargadores reconheceram prematuro que ocorresse a suspensão da cobrança.