Cidades

17/12/2013 06:47

Portaria regulamenta saída temporária de presos no fim do ano

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17/12/2013 às 06:47 | Atualizado Ana Rita Chagas
Foto: Agepen

O juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, regulamentou, por meio da Portaria 2/2013 e 3/2013, a saída temporária de presos que cumprem pena no regime semiaberto e aberto para visita à família durante as festas de fim de ano.

Segundo a portaria, os detentos beneficiados com a saída durante o Natal poderão ausentar-se do Estabelecimento Penal para visitar famíliares no período das 7 horas do dia 24 de dezembro às 17 horas do dia 26. E, para os que usufruirão da saída temporária durante o Ano Novo, poderão se ausentar das 7 horas do dia 31 de dezembro às 17 horas do dia 2 de janeiro de 2014.O preso tem direito a uma única saída: ou no Natal ou no Ano Novo. 

Para receber a concessão do benefício os presos precisam ter cumprindo pena no estabelecimento penal no período mínimo de 30 dias, salvo aqueles que estejam no semiaberto provenientes do regime fechado. No caso dos presos do regime aberto, a regra é mesma, isto é, que estejam no mínimo a 30 dias no estabelecimento, salvo aqueles provenientes do regime semiaberto.

Durante a saída temporária, os presos não poderão frequentar bares, boates, prostíbulos e não poderão ingerir bebidas alcoólicas. Além disso, no período das 18 às 6 horas deverão permanecer em suas residências.