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21/03/2016 16:33

Prazo para trabalho estrangeiro na Olimpíada é ampliado

21/03/2016 às 16:33 | Atualizado Portal Brasil

Estrangeiros que vierem ao Brasil para trabalhar na organização e no legado dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 terão o prazo de autorização de trabalho prorrogado por dois anos, com limite até 31 de dezembro de 2017, mediante apresentação de carta justificativa do Comitê Organizados dos Jogos.

As nova regra, definida pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), está naResolução Normativa Nº 120, de 16 de fevereiro 2016, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18).

O coordenador do CNIg, Luiz Alberto Matos dos Santos, explica que a medida foi solicitada pelo do Comitê Olímpico Nacional, tendo em vista que os estrangeiros envolvidos nas atividades de desmobilização e constituição do legado pós-olimpíada necessitarão de um tempo maior de permanência no País para concluir as atividades.

A concessão de autorização de trabalho e visto temporário a estrangeiros, na condição de atleta profissional, também foi prorrogada para até cinco anos. O contrato especial de trabalho desportivo não poderá ser inferior a três meses e nem superior a cinco anos, contado a partir da data de chegada do trabalhador ao Brasil.

O pedido de autorização deverá ser feito ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, acompanhado do formulário de requerimento de autorização de trabalho; cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou documento equivalente, expedido pela Secretaria da Receita Federal; comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração do candidato e dependentes; cópia de página do passaporte que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro; e contrato especial de trabalho desportivo entre outros.

Os documentos exigidos podem ser consultados aqui.