Geral

19/12/2013 21:00

Ministério Público condena Prefeitura a regularizar lotes no Jardim Nova Capital

Decisão Judicial

19/12/2013 às 21:00 | Atualizado Ascom MP-MS
Divulgação

A 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande recebeu aprovação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, condenando a empresa Loteadora Coanã Comércio, Representação, Transporte e Incorporação Ltda, para que no prazo de 180 dias, promova o registro imobiliário do loteamento Jardim Nova Capital, que é um parcelamento do bairro Cidade Morena, na região sul da cidade.

 

O Município de Campo Grande também foi condenado a efetivar o registro do local e expedir matrículas individualizadas dos lotes aos moradores que cumpriram o contrato de compra e venda pactuado, caso a empresa loteadora e seus sócios não o façam no prazo determinado.

 

Cabe destacar que a Ação Civil Pública foi ajuizada com a finalidade de regularizar o loteamento Nova Capital, irregular desde sua implantação, no ano de 1994. A administração pública apelou da sentença proferida.

 

Serviço - Demais informações acerca da ação civil pública citada podem ser obtidas através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – www.tjms.jus.br –, cuja numeração para consulta é a seguinte: 0065122-98.2010.8.12.0001.