25/05/2016 17:33
Com igreja sendo reintegrada, Olarte dispara: é perseguição do Bernal
O prefeito afastado Gilmar Olarte preferiu falar pelo telefone com os administradores da Adna (Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança do Brasil), e não compareceu no local para receber o oficial de Justiça. Nesta quarta-feira (25), foi determinada a reintegração de posse do terreno onde fica a instituição, que voltará a ser do município.
O assessor da prefeitura Municipal de Campo Grande, Aurival Albuquerque, disse que conseguiu contato com Olarte e foi feito um acordo para suspender a reintegração de posse até segunda-feira (30). "Olarte garantiu que vai fazer todas as retiradas dos itens por conta própria. O acordo foi feito neste momento pelo telefone", afirmou nesta tarde.
Um outro membro que participa da igreja acabou interrompendo a declaração do assessor Aurival e disse que 'é uma mentira'. "Não teve nenhum acordo e que a Procuradoria do Municipio está omitindo informações para entar com essa procuração. Temos aqui muitas aulas de músicas e outros cursos oferecidos para a comunidade. Esse é até um dos aspectos dados como garantia para a manutenção do lugar".
No local compareceu outro oficial de Justiça, identificado como Rivair Lopes, e afirmou que está aguardando o prazo de ordens de arrombamemto após os cinco dias.
Pelo telefone o prefeito afastado falou com os jornalistas pelo sistema de viva voz. "Fui até o Tribubal de Justiça na manhã de hoje (25), para tentar entender o que está sendo pedido. Não fiz acordo nenhum. A Procuradoria até agora não informou a verdade. Isso é uma perseguição do Bernal. Não só ao Olarte, mas ao argumento evangélico. Vai ter retorno da parte de Deus". A ligação caiu quando foi perguntado o motivo dele não ir no local.
O local é frequentado por 700 evangélicos. A igreja Adna foi construída em uma área pública cedida através do Termo de Autorização de Uso 01/2008, com a assinatura de Gilmar Antunes Olarte, quando ele ainda era vereador, na gestão de Nelsinho Trad (PTB).
Na intimação consta que se passar o prazo de cinco dias . “Em cumprimento ao presente extraído dos autos acima proceda a INTIMAÇÃO/DESOCUPAÇÃO da Decisão de fls. 77/78.. Transcrito a seguir: DEFIRO a reintegração liminar na posse, para determinar que os requeridos desocupem, imediatamente, os imóveis descritos acima , sob pena de desocupação coercitiva. As devoluções atendem uma decisão judicial proferida pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, em 07 de agosto de 2015.