Campo Grande

02/08/2016 19:02

Justiça livra Bernal de responder por problemas com merenda escolar

02/08/2016 às 19:02 | Atualizado Amanda Amaral
Foto: Geovanni Gomes/Arquivo

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pedido de Ação Popular e ‘livrou’ Alcides Bernal (PP) de responder por mais um transtorno relacionado à merenda escolar. A ação popular exigia a responsabilização do prefeito por suposto transporte inadequado de alimentos, prejudicando a qualidade da comida servida nas escolas.


A ação apontava que a prefeitura não estaria disponibilizando veículos para realizar o transporte adequado dos alimentos que ficam depositados na Suali (Superintendência de Abastecimento de Alimentos). Conforme a ação, como nenhuma solução foi apontada pelo Chefe do Executivo, os diretores das escolas continuam fazendo o transporte dos alimentos, o que coloca em risco a saúde dos alunos, já que o correto é transportar alimentos como arroz, feijão, bolacha, farinha, carne e frango em veículos específicos.


Na decisão do juiz, foi argumentado que a negativa ao pedido foi por conta de ele ter sido movido por um cidadão através da Ação Popular. Conforme o texto, pedidos de condenação não podem ser aceitos dessa maneira, mas sim, por meio de Ação Civil Pública. Em razão da inadequação da via escolhida para o pedido, o mesmo teve de ser recusado.


O caso

De acordo com o advogado Luiz Jivago Oliveira Carriel, que moveu o processo contra Bernal, o contrato com a empresa que fornecia os veículos para fazer o transporte de alimentos venceu no dia 8 de dezembro de 2015. Diante disso, a prefeitura abriu propostas para as empresas interessadas em disputar a licitação para realizar o trabalho da distribuição da merenda. As empresas Transmania Transporte e Agenciamento - ME e JR Comércio e Serviços - ME foram as vencedoras da licitação, mas a homologação não foi realizada pelo Executivo.


"Ocorre que até a presente data, não há homologação da licitação n° 24/2016, cuja seu objeto é, contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte de produtos, incluindo serviço de carga e descarga mediante locação de caminhões com motoristas e ajudantes", dizia o documento.


"Destarte, o autor da ação popular, concluiu que desde 8 de dezembro de 2015, não há transporte adequado dos alimentos, destinados a fazerem parte das merendas escolares municipais. Também não há fiscalização e distribuição regular, mesmo existindo pregão de licitação para isso, há mais de 76 dias. 12- Não existe outra alternativa para a resolutiva da inércia do poder público, que a via judiciária, propondo ação popular com pedido de tutela antecipada", diz a ação.

O pedido havia sido caracterizado como urgente, sob a aplicação de multa diária, para que não continue ocorrendo a violação do direito fundamental da criança e do adolescente. "Roga-se em caráter de urgência, a presente tutela, a regularização do transporte dos alimentos, destinados as merendas escolares. Para que não exista violação ao direito fundamental da criança e adolescente, a ‘Saúde e educação’. Vale salientar que, não há o risco de irreversibilidade da demanda, sendo ponderável atender as necessidades das crianças e adolescentes da REME de imediato".


Outros problemas

Ainda em relação à merenda escolar, sem contar o atraso na entrega em 2016, o prefeito já responde judicialmente por supostos desvios de R$ 647.563,01 das verbas repassadas ao município pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE. O desvio teria ocorrido na ‘primeira’ gestão (entre 2013 e março de 2014), conforme auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU).


A CGU identificou irregularidades na contratação da empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda, desde a dispensa ilegal de licitação, sobrepreço nos produtos ofertados e a não aplicação de multa.  Na ação, o MPF quer a condenação dos agentes públicos e dos sócios da empresa por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.