Política

24/08/2016 11:04

Guerra judicial nas eleições começa com derrubada da fanpage da prefeitura

Página foi retirada do ar temporariamente desde às 11h

24/08/2016 às 11:04 | Atualizado Diana Christie
Arquivo/TopMídiaNews

Com a chegada da campanha eleitoral tem início também uma guerra silenciosa travada na Justiça Eleitoral, onde políticos e militantes impugnam candidaturas e denunciam possíveis irregularidades e crimes cometidos nesta época. Uma das primeiras batalhas culminou na derrubada da fanpage oficial da prefeitura de Campo Grande na rede social Facebook.

A página será retirada do ar temporariamente em determinação da Justiça Eleitoral, após representação protocolada pela coligação ‘Juntos por Campo Grande’, formada pelos partidos que apoiam a vice-governadora Rose Modesto: PSDB, PR, PRB, SD, PSB, PDT e PSL. A punição, que se iniciou às 11h desta quarta-feira (24), também abrange o portal do município.

De acordo com a assessoria da prefeitura, algumas matérias publicadas nos meses anteriores com informações sobre inaugurações de obras realizadas pelo prefeito Alcides Bernal (PP) teriam sido consideradas como forma de campanha antecipada. A Lei Eleitoral também veda o uso do serviço público para beneficiar candidato ou coligação partidária.

 

Confira o inteiro teor da decisão:

"A coligação “Juntos por Campo Grande” apresenta representação eleitoral em face de Alcides Jesus Peralta Bernal, prefeito municipal e candidato à reeleição; Ulisses Duarte, e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, afirmando que o Município de Campo Grande tem veiculado propaganda institucional em seu sítio oficial, dando destaque a vídeos que promovem o atual prefeito e candidato a reeleição, e que inclusive foram compartilhadas na rede social Facebook.

Pleiteia tutela provisória antecipada para retirada das notícias no sítio oficial da Prefeitura de Campo Grande, bem como da página oficial da prefeitura no Facebook.

Decido.

O art. 73 da Lei nº 9.504/97 trata de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, dentre as quais consta, em regra, a restrição de propaganda institucional em período que antecede as eleições.

O fato relatado na representação caracteriza propaganda institucional do Município de Campo Grande, como se pode observar nos documentos que a instruiram , o que se enquadra na regra restritiva do dispositivo legal apontado, e que visa preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Neste momento não cabe aprofundar na questão de estar ou não a propaganda institucional sendo usada, de forma subliminar, em favor do representado, pois, por si só, a veiculação de propaganda institucional fora dos casos de excepcionalidade previstas em lei tende a desequilibrar essa isonomia e deve ser coibida de imediato. Esse direito de igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais se sobrepõe a qualquer outro interesse, inclusive ao da Administração Pública de divulgar suas ações, o que justifica a concessão de tutela de urgência liminarmente, para imediata retirada da propaganda indicada, dentro do que prevê o art. 300 do Código de Processo Civil e art. 22, I, “b”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Em razão disso, concedo tutela de urgência liminarmente, determinando que representado Alcides Jesus Peralta Bernal, prefeito municipal e candidato à reeleição, providencie a retirada de toda notícia ou propaganda institucional do Município de Campo Grande veiculada no sítio oficial ou perfil oficial de redes sociais, no prazo de 24 horas.

O representado Alcides Jesus Peralta Bernal, que é o primeiro gestor do município, deverá ser notificado pela via mais rápida a fim de cumprir a tutela de urgência aqui concedida, e também deverá ser notificado o Município de Campo Grande, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, para dar cumprimento à decisão judicial.

O rito processual será o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, devendo os representados serem notificado para apresentar defesa em cinco dias (inciso I, “a”)."

 

* Matéria alterada às 11h39 para acréscimo de informações