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há 10 anos

Projeto pede aprovação de indenização para proprietários de terras invadidas

Senado Federal

06/01/2014 às 15:17 | Atualizado Agência Senado
Divulgação

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) deve aprovar até fevereiro uma decisão terminativa mudança no código civil (Lei 10.406/02), para determinar ao juiz, o deve de fixar o valor de indenização prévia (paga em dinheiro) aos proprietários de terras submetidas à ocupação coletiva por mais de cinco anos.

 

Conforme a proposta, somente após o pagamento da indenização é que a sentença valerá como título para registro do imóvel em nome dos possuidores. A modificação no artigo 1.228 do Código Civil, que trata do direito de propriedade, foi sugerida em projeto de lei (PLS 463/2012) do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). A princípio, Raupp pretendia impor à Fazenda Nacional a responsabilidade de indenizar o dono de imóvel rural alvo de posse coletiva. A indenização a ser paga seria lançada no Orçamento da União como precatório.

 

Entretanto, o relator do PLS 463/2012, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), considerou “mais correto” livrar o Tesouro do compromisso de assumir essa indenização. Embora não delegue expressamente tal responsabilidade aos ocupantes das terras, emenda por ele elaborada já deixaria claro – na sua avaliação - “que caberá unicamente aos possuidores (integrantes da ocupação) arcar com o preço da justa e prévia indenização em dinheiro ao proprietário anterior”.

 

No final das contas, o Código Civil teria uma mudança se aprovado o texto que tramita na CCJ. Na comparação com o dispositivo em vigor, a emenda de Sérgio Souza acrescenta às atribuições do juiz do caso a fixação do pagamento de indenização prévia em dinheiro ao proprietário rural.

 

Se não houver recursos para votação do PLS 463/2012 pelo Plenário do Senado, depois de votado pela comissão o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados. CCJ pode aprovar indenização prévia em dinheiro para terras ocupadas.

 

Fonte: Agência Senado