14/02/2017 18:10
Justiça nega apelo e mulher com problemas mentais perde guarda da filha de dois anos
Fator que pesou na decisão foi o desinteresse da genitora em procurar tratamento
Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em Campo Grande, negaram o apelo de uma mulher que possui problemas mentais e confirmou a perda da guarda de uma criança de apenas dois anos. A decisão foi divulgada na tarde desta terça-feira (14).
O entendimento foi unânime, e segundo os desembargadores, quando estava sob a guarda da mãe, a criança vivia em risco por negligência, já que a genitora não ofertava alimento, deixava a criança solta e sem os cuidados de outra pessoa.
Outro fator que pesou para a decisão, segundo o TJ, foi o fato da mãe não ter a pretensão de buscar tratamento adequado ao seu problema mental e desinteresse em prover o próprio sustendo, dependendo apenas da remuneração que a mãe recebe.
Conforme o relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, há outros motivos que também justificam a retirada do poder familiar.''
A defesa da mãe negou que ela tivesse aplicado castigo exagerado na filha, nem a deixado em situação de abandono, e enfatizou ainda que a mulher fazia tratamento no Caps (Centro de Atenção Psicossocial). Disse também que problemas mentais não justificam a perda de seu poder familiar sobre a filha, pois a deficiência não perturba os cuidados para garantir um desenvolvimento sadio da vítima.
O processo tramitou em segredo de Justiça por envolver uma criança.