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24/01/2014 07:01

Comerciante é condenado por venda de CDs e DVDs falsificados

Pirataria

24/01/2014 às 07:01 | Atualizado Assessoria TJ/MS
Divulgação

O comerciante A.C.S. foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) pela prática do crime de violação de direitos autorais, em razão da venda de CDs e DVDs falsificados. A pena pode chegar a dois anos de reclusão e 10 dias de multa, já que o material flagrado foi de 611 cópias de diversos títulos.

 

A comerciante alegou, em seu recurso, a aplicação do princípio da insignificância, por se tratar de crime que, supostamente, não gera lesão a nenhum bem jurídico. Assim, pediu que fosse absolvida da prática por atipicidade, ou seja, conduta que não se enquadra nas descritas no Código Penal,  tampouco nas leis penais especiais.

 

Entretanto, o relator do processo, Des. Dorival Moreira dos Santos, acredita que “a comercialização de DVDs e CDs não pode ser tolerada nem considerada atípica, pois embora contumaz, viola seriamente os direitos autorais, além de causar prejuízos ao Fisco, à indústria fonográfica nacional e aos comerciantes regularmente estabelecidos”.

 

O relator ainda argumenta que o fato de a população adquirir de forma habitual produtos “piratas”, não torna a conduta socialmente adequada e não tem o condão de impedir a incidência do tipo. E aponta a Súmula 502 do Superior Tribunal de Justiça, a qual afirma que expor à venda CDs e DVDs piratas se enquadra, sim, no tipo penal.

 

Fonte: Assessoria TJ/MS